Clube

Vasco envia ofício à Federação sobre ingressos do jogo contra o Botafogo

O Presidente do Vasco, Eurico Miranda, enviou um ofício ao Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), Eduardo Viana, sobre o episódio dos ingressos do jogo contra o Botafogo, no último domingo (22/01) na reabertura do Maracanã. Confira o documento na íntegra:

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2006
Do: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
Ao: Dr. EDUARDO VIANA
MD PRESIDENTE DA FERJ

Senhor Presidente

Tomou o VASCO DA GAMA conhecimento da existência de uma Medida Cautelar Inominada proposta contra essa Federação pelo Botafogo F.R., sendo nela deferida, pela ilustre Juíza que atuava no plantão diurno do dia 22 do corrente, medida liminar na qual S. Exa. determinou que a FERJ \"contabilize os 4.000 (quatro mil) ingressos comprados pelo Presidente do Clube Vasco da Gama, Eurico Miranda, com o valor de R$ 10,00 (dez reais) cada\", determinando, além disso, a eminente Juíza, o depósito integral da arrecadação da partida entre as equipes do VASCO e do Botafogo, realizada naquele mesmo dia.

Levado à livre distribuição, foi o processo o distribuído à 6ª Vara Cível, tomando o n° 2006.001.007580-0.

Indiscutivelmente o VASCO DA GAMA, nesse processo, é o terceiro interessado ao qual se refere o art. 50 do CPC, razão pela qual irá requerer, também no dia de hoje, ao Juiz da 6ª Vara Cível, sua inclusão nos autos, na condição de assistente dessa Federação.

Por isso, nessa qualidade, entende o VASCO DA GAMA que deve, de imediato, prestar a essa entidade alguns esclarecimentos que lhe parecem extremamente pertinentes e, inclusive, necessários às informações que a FERJ deverá prestar em juízo.

Inicialmente quer o VASCO DA GAMA dizer que, em sua decisão, a ilustre Juíza comete um lamentável equívoco ao dizer que os ingressos referidos nessa decisão teriam sido \"comprados pelo Presidente do Clube Vasco da Gama, Eurico Miranda, ...\".

Na verdade, quem comprou os ingressos foi o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, representado, naquela ocasião, pelo seu Presidente.

Nesse ponto, é importante assinalar que o VASCO DA GAMA adquiriu os ingressos legitimamente, exercitando seu direito inalienável de participante e, acima de tudo, de mandante da partida.

Após esses comentários iniciais, deve o VASCO DA GAMA destacar alguns aspectos extremamente importantes da questão, a começar pelo relato da senhora Claudia Maria Brum à 18ª DP, anexado pelo Botafogo à sua inicial.

Nesse relato, a referida senhora, dizendo-se contratada do Botafogo, sem disso fazer qualquer prova, em resumo acusou o Presidente do VASCO DA GAMA de haver se apropriado indevidamente dos ingressos, acrescentando que teria o Presidente pedido que conferissem o valor por ele deixado (R$ 20.000,00).

Absolutamente mentiroso esse relato.

O que na verdade ocorreu, na presença do senhor João, ao que parece, sócio da senhora Claudia, além da senhora Ester, funcionária dessa Federação e da própria Claudia Brum, é que o Presidente do VASCO DA GAMA, ao chegar à sala de arrecadação, foi gentilmente recebido pelos presentes, tendo o Sr. João afirmado, expressamente, que o VASCO DA GAMA tinha toda a razão no que se referia à aquisição dos ingressos.

À vista disso, solicitou o Presidente do VASCO a conferência da importância que se destinava ao pagamento dos ingressos, tendo essa conferência sido efetuada na presença de todos, inclusive pela senhora Ester, como se disse, funcionária dessa Federação.

Somente após essa conferência, o Presidente do VASCO solicitou a um dos funcionários que o acompanhava que levasse a caixa com os ingressos adquiridos.

Como pode V. Sa. constatar, toda a questão se originou dessa falsa comunicação feita pela senhora Claudia Brum à 18ª DP, comunicação que, como se descreveu, não corresponde ao que realmente ocorreu.

A estranha postura da senhora Claudia Brum, que o VASCO DA GAMA oportunamente examinará, teve início anteriormente, quando a referida senhora se recusava a entregar, ao Assessor da Presidência, senhor Ricardo Vasconcellos, os ingressos que o clube pretendia adquirir.

Fundamentava essa recusa da senhora Claudia, o incabível argumento de que tais ingressos se destinariam exclusivamente a estudantes e, como o VASCO pretendia adquirir 4.000 (quatro mil) ingressos, a referida senhora pretendia que o clube lhe apresentasse 4.000 (quatro mil) carteiras de estudante.

O absurdo e o equívoco dessa solicitação se verifica, em primeiro lugar, a partir do fato de que, na realidade, a meia entrada não se destina exclusivamente a estudantes, como o próprio Botafogo admite em sua petição inicial, destinando-se, esse tipo de ingresso, na verdade, a estudantes (lei 2519/66), a menores de 21anos (lei 3364/00) e a deficientes físicos (lei 4240/03).

Por isso, o absurdo da pretensão da senhora Claudia, de que o VASCO DA GAMA, para adquirir os ingressos, deveria lhe apresentar as carteiras de estudante, parece indicar que, se um deficiente físico desejasse adquirir uma meia entrada, deveria fazê-lo pessoalmente, de modo a comprovar sua condição, inclusive, na ótica da senhora Claudia, exibindo sua cadeira de rodas ou, quem sabe, um par de muletas.

Em segundo lugar, deve o VASCO destacar que a partida entre sua equipe e a do Botafogo, válida pelo campeonato estadual, em se tratando de um \"clássico\", na forma do parágrafo 1° do art. 9° do regulamento da competição, não tem mandante, o que vale dizer, o mando de campo pertence a ambas as agremiações.

Assim, na qualidade de mandante, teria o VASCO DA GAMA o mais absoluto direito à metade dos ingressos dessa partida, que seriam por ele vendidos ou doados (como foi o caso) à sua torcida.

Porém, ao invés de fazer qualquer exigência relativamente aos ingressos, como o Botafogo havia assumido o encargo de vendê-los, preferiu o VASCO DA GAMA adquirir os 4.000 ingressos já referidos, esbarrando, porém, na absurda pretensão da senhora Claudia.

Em terceiro lugar é importante destacar que, como se verifica no borderô da partida, foi emitido o absurdo número de 13.200 ingressos de meia entrada, dos quais 12.561 foram vendidos, ou seja, subtraindo-se desse total os 4.000 ingressos adquiridos pelo VASCO, constata-se que 8.561 ingressos de meia entrada foram vendidos diretamente ao público pelo Botafogo, ou pela empresa (?) por ele contratada.

Em face disto, cabe a indagação: teriam sido apresentadas e conferidas, pela senhora Claudia Brum, 8.561 carteiras de estudante, ou 8.561 carteiras de identidade, ou, ainda, 8.561 cadeiras de rodas ou muletas ?

Nesse ponto, é pertinente destacar que o controle do ingresso de estudantes, menores ou deficientes físicos, no caso de partidas de futebol, jamais é feito quando da aquisição dos ingressos, isto porque esse controle causaria profundos transtornos, retardando ou, no mínimo, dificultando a venda.

Por essa razão, o controle do acesso de estudantes, menores e deficientes físicos nas partidas de futebol é sempre feito no momento da entrada desses espectadores nos estádios, quando esse controle é bem mais fácil e ordenado.

Porém, como se sabe e se comprovará, quando necessário, na partida do último dia 22 nenhum controle foi adotado pelo Botafogo ou pela empresa (?) por ele contratada, tanto na aquisição dos ingressos de meia entrada, como no acesso dos espectadores que adquiriram esses ingressos às arquibancadas do Maracanã, também controlado pelo próprio Botafogo.

Por isso, consideramos a iniciativa do Botafogo, de levar a questão ao judiciário, absolutamente política e oportunista.

Outro aspecto que devemos destacar é o fato de, como se vê no borderô da partida, dos 30.800 ingressos (entrada inteira) de arquibancada emitidos, terem sido vendidos 30.798, ou seja, a totalidade desses ingressos foi vendida, à exceção dos dois ingressos normalmente entregues, após as partidas, ao JECRIM do Maracanã.

Finalmente, deve o VASCO DA GAMA esclarecer a essa Federação que os 4.000 ingressos de meia entrada que legitimamente adquiriu, como se poderá comprovar no momento próprio e se necessário, foram doados à sua torcida Força Jovem e por ela distribuídos entre seus componentes, estudantes e menores de 21 anos.

Assim, se depreende que, em primeiro lugar, os ingressos foram legítima e corretamente adquiridos pelo VASCO e não indevidamente retirados pelo seu Presidente, como falsamente a senhora Claudia Brum comunicou á autoridade policial e, em segundo lugar, que esses ingressos foram doados pelo clube a uma das facções de sua torcida, que, também corretamente, os distribuiu entre seus componentes, estudantes e menores de 21 anos.

Entendendo que os esclarecimentos aqui prestados fornecem subsídios de extrema importância para a elaboração das informações dessa Federação ao Juízo da 6ª Vara Cível, subscrevemo-nos

Atenciosamente

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
EURICO MIRANDA
Presidente

Fonte: Site oficial do Vasco
  • Sábado, 20/04/2024 às 16h00
    Vasco Vasco 1
    Fluminense Fluminense 2
    Campeonato Brasileiro - Série A Maracanã
  • Sábado, 27/04/2024 às 16h00
    Vasco Vasco
    Criciúma Criciúma
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário
  • Domingo, 05/05/2024 às 16h00
    Vasco Vasco
    Athletico Paranaense Athletico Paranaense
    Campeonato Brasileiro - Série A Ligga Arena
  • Domingo, 12/05/2024 às 11h00
    Vasco Vasco
    Vitória Vitória
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário
  • Sábado, 18/05/2024 às 21h00
    Vasco Vasco
    Flamengo Flamengo
    Campeonato Brasileiro - Série A A definir
  • Domingo, 26/05/2024 às 16h00
    Vasco Vasco
    Palmeiras Palmeiras
    Campeonato Brasileiro - Série A Arena Barueri
  • Domingo, 02/06/2024 às 18h30
    Vasco Vasco
    Cruzeiro Cruzeiro
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário