A Justiça Trabalhista acatou ao pedido do departamento jurídico do Clube de Regatas Vasco da Gama e invalidou uma liminar concedida ao jogador para assinar um contrato por outro clube. O contrato com o Fluminense passa a não ter valor e Leandro não pode atuar pelo clube tricolor.
“A Federação foi notificada que o contrato com o Fluminense está anulado e ele passa a não ter condição de jogo. O que está definido é que aquela liminar que permitia a inscrição do Leandro Amaral por qualquer clube foi caçada. A conseqüência imediata é que ele não tem condição de jogo. Não vai poder participar mais de nenhum jogo pelo Fluminense. Depois vamos ver a parte que cabe ao Vasco no que diz respeito à multa rescisória caso seja feita a rescisão e o Fluminense queira continuar com o jogador”, disse Eurico à Rádio Tupi.
O presidente falou também sobre a possibilidade de o Fluminense ser punido, devido a um aliciamento ao jogador quando este ainda tinha contrato com o Vasco.
“Foi um aliciamento claro. Ele tinha um contrato com o Vasco de 100 mil, agora ele aparece no Fluminense com um contrato de 20 mil. O Fluminense não pode dizer que não tem nada com isso” enfatizou o dirigente.
Considerando a rescisão do contrato com o Vasco, o jogador teria que arcar com a multa rescisória no valor de 9 milhões de Reais.
“Houve uma rescisão e há uma cláusula penal, o Fluminense sabia disso, no caso ele foi solidário”, concluiu Eurico.
O advogado de Leandro Amaral, Heraldo Panhoca, desconhece a decisão do tribunal.
“Estou em Brasília, não estou sabendo de nada disso. Não tenho nenhuma informação. Você foi o primeiro a me ligar”, referindo-se a Júlio Gracco, repórter do Jornal dos Sports.