Eurico Miranda alega que a sentença da 4ª Vara Federal Criminal, que o condenou a 10 anos de prisão, passou por cima de decisão do Supremo Tribunal Federal, pela qual as denúncias por crimes fiscais só podem ser oferecidas depois de esgotadas todas as esferas administrativas.
Segundo o dirigente, a denúncia foi acolhida à revelia do processo fiscal que, segundo ele, teria provado que não houve intuito de burlar a Receita Federal.
Eurico se defendeu em nota oficial divulgada pelo clube na noite de quinta-feira. Diz um dos trechos: Descaracterizada a sonegação fiscal na instância administrativa, considero a sentença injusta e vou apelar.
Mas as alegações de Eurico não conferem com a opinião de advogados especializados no assunto.
O processo administrativo independe do criminal. Você pode perfeitamente ter duas decisões diferentes. O que ele pode fazer é usar a decisão administrativa no seu recurso no processo criminal explicou o advogado João Tancredo.
Outra alegação usada por Eurico é de que, por decisões do STF, sequer poderia ter sido oferecida denúncia criminal. Fato também contestado.
O processo administrativo não invalida o criminal. Quem tem de achar se teve dolo ou não é o Judiciário. Isso só serve como argumento para o seu recurso explicou o advogado Luiz Américo de Paula Chaves.
Segundo João Tancredo, decisões anteriores do STF que porventura tenham levado em consideração decisões administrativas não servem como paliativo para o dirigente vascaíno.
A jurisprudência que foi criada no passado pode não ser levada em consideração agora. Os ministros do STF mudaram e pensam de outra forma. A jurisprudência reflete o pensamento de momento. Não é lei explicou o advogado.