O presidente do Vasco, Eurico Miranda, sofreu nova derrota na Justiça em ação envolvendo a polêmica urna 7, no fim da tarde desta 4ª-feira. O mandatário, candidato à presidência na chapa "Reconstruindo o Vasco", havia entrado na última terça com mandado de segurança para impedir perícia simples que vinha sendo realizada por ordem da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O recurso foi julgado pela desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cívil do Rio, que não viu irregularidades e manteve a perícia da forma atual.
- Recurso do Eurico Miranda foi negado. Processo da urna 7 segue normal com isso - afirmou o advogado João Basílio, representante de Fernando Horta - o autor da ação na Justiça -, em conversa por telefone com o LANCE!.
A juíza em primeira instância determinou perícia simplificada com urgência e com laudo pericial sendo apresentado até a próxima segunda-feira. Em nota via site oficial na última terça, o Vasco informava que “reivindica, por meio de mandado de segurança, que a perícia técnica não seja simplificada, mas completa, que analise ampla e detalhadamente a questão, sem os atropelos em série até aqui perpetrados. Afinal, como bem demonstrado no mandado de segurança, urgência não é atropelo, especialmente quando a urgência foi criada pela parte contrária, que a invoca valendo-se da própria torpeza”.
Lembrando que a perícia na urna foi determinada com urgência por conta do prazo curto para conclusão do período eleitoral do Vasco, 15 de janeiro de 2018. Foi nomeado o perito judicial contábil Luiz Alberto de Azevedo Leite para realização de prova técnica simplificada, o que já está em fase final. O perito vem analisando também o caderno de votação da urna 7, 475 sócios foram os que compareceram em São Januário. Com o recurso de Eurico Miranda negado, após o laudo simples ser entregue, a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves deve ouvir as partes e divulgar a decisão final em primeira instância até o próximo dia 19, última data antes do recesso judiciário.