José Henrique de Carvalho (SP), árbitro da partida entre Vasco e Grêmio, disputada no último sábado (31/05), em São Januário, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, declarou o seguinte a respeito do técnico Antônio Lopes na súmula do jogo, que terminou com a vitória do Gigante da Colina por 2 a 1.
Aos 48 min do 2º tempo (3 min de acréscimo), fui informado pelo árbitro assistente nº 01, Sr. Ednilson Corona, que o técnico da equipe mandante (Vasco da Gama), Sr. Antônio Lopes dos Santos, reclamou de forma exagerada, proferindo as seguintes palavras: "Porra, tá impedido, caralho. Vê se marca uma pra mim". Nesse momento, após esta informação, o expulsei. E quando o referido técnico estava sendo retirado pelo 4º árbitro, Sr. Adriano Pereira Machado, continuou ofendendo o assistente nº 01 com as seguintes palavras: "Veio aqui me roubar, seu ladrão. Vai tomar no cu".
O treinador pode ser incurso nos seguintes artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevêem suspensão de 30 a 180 dias.
Art. 187. Ofender moralmente: II - árbitro ou auxiliar em função.
Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.