A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol advertiu o meia vascaíno Bruno Nazário. O atleta foi denunciado por desrespeito à arbitragem. O julgamento aconteceu nesta terça, 7 de junho, e a decisão de primeira instância pode ser recorrida.
Vasco e CSA entraram em campo no dia 7 de maio, pelo Campeonato Brasileiro da Série B. A partida transcorria normalmente quando, aos 44 minutos do segundo tempo, o árbitro aplicou o cartão vermelho direto a Bruno Nazário. A expulsão aconteceu após o meia, que já tinha sido advertido com o amarelo por reclamar acintosamente da arbitragem, insistir nos protestos e ainda dizer: "dá uma para nós p*, c*!".
A Procuradoria denunciou Bruno nos termos do artigo 258, § 2º, II do CBJD, que fala em "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
A advogada Patrícia Nogueira minimizou a conduta do jogador e pediu absolvição ou pena mínima convertida em advertência.
“Como a própria Procuradoria ressaltou na manifestação, ele recebeu uma primeira advertência no primeiro tempo e no lance da expulsão ele não aplica a segunda advertência, mas sim o vermelho direto. No entendimento da defesa, parece mais um desabafo do atleta, seria uma forma de reclamação. Reclamar não é proibido. É um linguajar muito comum no campo de jogo, no entendimento da defesa não caracteriza desrespeito, é considerada como um vírgula. O descontentamento é permitido, o que não pode é o desrespeito. Talvez tenha havido um exagero da arbitragem. A ficha disciplinar do atleta só tem uma advertência em 2017", disse a advogada.
O relator Diogo Maia foi sucinto ao proferir o voto.
"Eu entendo que a expulsão não foi apenas pelas palavras ditas. O que gerou, até de forma direta, foi gesticular de forma acintosa e o protesto reiterado. Aplico um jogo convertido em advertência", disse o relator.
Todos os auditores acompanharam a relatoria. Votaram Iuri Engel, Marcelo Vieira e o presidente em exercício Carlos Eduardo Cardoso.
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