Em mais uma sessão confusa e recheada de divergências, o Conselho Deliberativo adiou novamente a votação da reforma do estatuto do Vasco, na noite desta terça-feira, na Sede Náutica do clube, na Lagoa. No entanto, alguns trechos foram aprovados, uma vez que as propostas foram separadas e votadas item a item.
Um dos pontos polêmicos da reforma passou por ajustes. Antes da votação, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, informou que foi feita correção referente ao tempo de inelegibilidade para o gestor que tenha suas contas reprovadas. A punição passou para cinco anos (antes eram previstos 10 anos. O conselho aprovou.
A questão da votação direta não entrou em pauta. Na última semana, as atas da reunião de 4 de dezembro, que ratificou de forma unânime as eleições diretas no clube, foram aprovadas, o que significou mais um passo para garantir que o pleito de novembro será decidido pelos sócios do clube. Até 2017, essa responsabilidade pertencia ao próprio conselho. Agora falta apenas a convocação da Assembleia Geral para assegurar o pleito direto.
Antes do início da votação, Campello falou sobre a acusação que vem sendo julgada por uma Comissão de Justiça. O presidente do Vasco garantiu ter deixado a lista de sócios à disposição em São Januárioa pós a comissão ter sido instaurada para apurar a associação acima do normal em agosto do ano passado. Nesta segunda, o dirigente solicitou formalmente que Roberto se afaste da presidência da comissão.
Confira tais pontos da reforma estatutária nos trechos abaixo:
CAPÍTULO IV – DO SÓCIO PROPRIETÁRIO
Parágrafo Segundo - Em nenhuma hipótese cobrar-se-á por parte do Clube, ao público, valor excedente a um salário mínimo, vigente à época, pela venda de um título de Sócio Proprietário.
CAPÍTULO XVII – DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE
Seção III – Do Direito de Voto
Art. 130 - Tem direito a voto nas Assembleias Gerais, os sócios das categorias descritas nos incisos III, IV, V, VII, IX e X do Art. 10 deste Estatuto, desde que até a data de 31 de agosto do ano eleitoral, bem como sócios gerais remanescentes e campeões que não migraram para outra categoria e preencham as seguintes condições:
I - sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II - estejam associados ao CLUBE há, no mínimo, 2 (dois) anos e estejam quites, dentro do critério de efetividade social, estabelecido no artigo 159 desse Estatuto.
Seção IV– Elegibilidade
Art. 132 — As Presidências dos diversos Poderes o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) VicePresidente da Diretoria Administrativa, metade no mínimo, dos Membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são de origem eletiva, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto.
I - Exceto para os cargos indicados no Parágrafo Primeiro, são condições essenciais para a elegibilidade ter o sócio mais de 21 (vinte e um) anos de idade e a efetividade social mínima de 07 (sete) anos consecutivos na data de 31 de agosto do ano eleitoral. ou dia útil subsequente, caso a data caia num fim de semana ou futuro feriado.
CAPÍTULO XIX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 149
Parágrafo Segundo – A reprovação das contas no Conselho Deliberativo impor-se-á ao gestor sua inelegibilidade por 5 (cinco) anos no Clube além das medidas cabíveis de responsabilização que o clube promoverá em função das motivações da reprovação das contas de seu gestor.