Alexandre Campello conseguiu liminar na Justiça na manhã desta sexta-feira e, com isto, passou a ser elegível a se candidatar à reeleição para presidente do Vasco. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A decisão foi assinada pela juíza Daniela Bandeira de Freitas, da 15ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Cabe recurso.
“A par das questões políticas que servem de ´pano de fundo´ e que, por óbvio, não nos cabe aqui perquirir, a probabilidade do direito decorre de duas questões jurídicas principais trazidas ao conhecimento deste MM. Juízo. A primeira diz respeito à violação do devido processo legal, quando em decisão única e definitiva da Junta Recursal, foi negado ao autor, inclusive por ausência de regulamentação estatutária, o direito à revisão (recurso administrativo) da decisão que acolheu a impugnação de sua candidatura e o tornou inelegível, em evidente violação ao artigo 5º, inciso LV da CRFB/88”, argumentou a juíza ao deferir a tutela, completando:
“Ademais, frise-se que a decisão não foi unânime, o que justificaria a previsão estatutária, repita-se omissa, não só como direito fundamental ao recurso, como a uma revisão. Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas poderes públicos, pois também estão direcionados à proteção dos particulares em face dos poderes privados. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Sendo assim, o espaço de autonomia privada conferido às associações está limitado pela observância aos princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição”.