Não. O objeto da comissão são os Conselheiros ou atos feitos no exercício de mandato, eletivo ou designado.
Criação de comissão permanente, discordo. Já há uma feita até a eleição (a eleitoral).
Mas concordo que o Estatuto possa dispor dela no futuro.
Não há discussões aqui, o que o Estatuto prevê está assegurado. Foi colocada uma proposta para todo o resto que o Estatuto não cita e que já trouxe instabilidade para as decisões de mérito.
Já estava convocada antes do requerimento, inclusive, do primeiro, de apenas 13.