O atacante Leandro Amaral terá de jogar pelo Vasco, para alegria de Eurico Miranda. O atacante sofreu uma verdadeira goleada na Justiça do Trabalho brasileira, pois perdeu em todas as instâncias. Alegando quebra de contrato, o time cruzmaltino pedia o valor da rescisão para liberá-lo (cerca de R$ 9 milhões).
Sobre esse assunto, na última sexta-feira, Leandro disse que possuía um acordo com o Vasco que se caso chegasse uma proposta de outro clube ele seria liberado sem a exigência da multa rescisória, o que acabou não acontecendo.
Melhor sorte teve o jogador belga Jean-Marc Bosman, que conseguiu trocar de clube depois de ter entrado com uma ação trabalhista na corte européia de Justiça, em Luxemburgo, solicitando a liberação de seu passe.
O episódio ocorrido com Bosman aconteceu em 1990 (a sentença só saiu cinco anos depois) e foi o estopim que detonou a "lei do passe", pois criou uma jurisprudência. No Brasil, isso só aconteceu depois da promulgação da Lei Pelé, em 1998.
A corte européia entendeu que um trabalhador tem o direito de poder trabalhar onde quiser. Já a Justiça brasileira entendeu que Leandro teria de ficar preso ao clube de São Januário. Se a moda pega, os artistas de televisão não poderão mais trocar de emissora se surgirem propostas mais atraentes e, dessa forma, a cláusula rescisória se tornará inócua.
Reconheço que cada caso é um caso, mas o retorno de Leandro Amaral ao Vasco pode criar um precedente nas relações clube-atleta no país, pois é o primeiro caso em que o vínculo do jogador com sua equipe é mantido desde que a Lei Pelé entrou em vigor.
O jogador, por sua vez, terá de se resignar e cumprir seu contrato, que vai até o fim deste ano. Por outro lado, também terá de se esforçar para apresentar um bom futebol, a fim de não criar inimigos no grupo e, ao mesmo tempo, para ficar em paz com a torcida. Jogando bem, Leandro poderá sonhar com novos vôos na carreira e dar a volta por cima.