A CBF festejou nesta terça-feira o resultado favorável de um julgamento que envolvia a entidade e uma torcedora que não conseguiu entrar na partida entre Vasco e Nacional-AM, em agosto de 2013, pela Copa do Brasil, no estádio do Sesi, em Manaus. Revoltada por ter ficado de fora da superlotada arena, ela entrou com processo por danos morais contra a confederação, mas viu o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, negar, além de ironizá-la.
"Não deveria precisar justifcar quão irelevante, para a honra e a moral de qualquer pessoa, o fato dela não conseguir ter aceso a uma simples partida de futebol. Assim, alguém pretender danos morais simplesmente porque não conseguiu asistir ao jogo do time para o qual torce, é um esforço demasiadamente equivocado, a meu ver, de interpretação do nobre instiuto da responsabildade civil", escreveu o magistrado.
"Em suma, não hei de deferi danos morais, a uma porque não vejo conduta do clube que tenha contribuído diretamente pelo que ocoreu fora do estádio, e a duas, porque alguém não conseguir assistir a uma partida de futebol, não é causa de abalo à honra de ninguém, sendo melhor considerado como um mero aborecimento", completou Costa Vieira.
O juiz, no entanto, orderou que o Nacional-AM pagasse à torcedora R$ 50,00, que foi o preço do ingresso para o duelo contra o Vasco.
A torcedora, no entanto, não foi a única que ficou de fora do confronto pela Copa do Brasil. Como o estádio ficou superlotado, muitos fças não conseguiram entrar, o que resultou em confusão com a polícia.
Em seu site oficial, a CBF festejou o resultado da ação, salientando o fato de que ela "certamente servirá de orientação jurisprudencial em casos semelhantes.
"Através de exemplar sentença, o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus-AM. além de acolher a arguição de ilegitimidade passiva da CBF, julgou improcedente o pedido de danos morais feito por um torcedor que não conseguiu assistir ao jogo Nacional x Vasco, em Manaus, válido pela Copa do Brasil. A sentença, com seus fundamentos, que certamente servirão de orientação jurisprudencial em casos semelhantes", escreveu a entidade.
O jogo em questão foi vencido por 2 a 0 pelo Vasco.