Assim como nas últimas edições da eleição, o pleito para presidente do Vasco de 2020 parou na Justiça e promete muitas emoções nas próximas semanas. O candidato Leven Siano, da chapa Somamos, venceu a votação presencial do último fim de semana, com Jorge Salgado, da Mais Vasco, sendo o vitorioso da votação online deste fim de semana… No meio, várias decisões judiciais, no Rio de Janeiro e em Brasília, e a pergunta que fica é: quem comandará o clube no triênio 2021-2023? Muitos questionamentos válidos feitos pelos torcedores e o Esporte News Mundo, nesta reportagem especial, os explica a partir de agora.
Oficialmente, hoje, não há um novo presidente do Vasco definido. Os dois resultados estão sub-judice, e caberá a Justiça decidir o futuro: se será Leven Siano, Jorge Salgado ou até mesmo uma terceira eleição para que se tenha o nome de quem vai assumir o cargo no início do ano que vem, substituindo Alexandre Campello.
A decisão proferida às 21h49m35s e juntada aos autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) às 22h10m35s do último sábado, pelo ministro da terceira turma Ricardo Villas Bôas Cueva, a qual o Esporte News Mundo antecipou com exclusividade a íntegra no início da manhã deste domingo (clique aqui para ler), não analisou em nenhum momento o mérito de qual eleição deveria ser a validada.
O ministro entendeu que os argumentos utilizados no agravo interno pelos advogados de Leven Siano foram válidos no sentido de que o STJ só poderia analisar possível pedido de efeito suspensivo se já tivesse tido recurso ainda no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão liminar do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière, da Primeira Câmara Cível estadual.
Destacou o ministro que o fato do recurso especial sequer ter sido interposto na Justiça do Rio inviabiliza o “exame da plausibilidade do direito invocado, imprescindível para a concessão de eventual efeito suspensivo de caráter excepcional” pelo STJ.
Com isto, a decisão da terceira instância em Brasília foi exclusivamente relacionada a matéria processual, e não ao mérito. O ministro também destacou que o processo de Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, no STJ, não se encaixa legalmente para uma decisão em sede de plantão, já que a questão suscitada em “apreço não se amolda, nem mesmo por analogia, a nenhuma das hipóteses discriminadas” sobre a atuação dos tribunais em regimes de plantão, o que faria ser necessário que o caso fosse apreciado por um relator sorteado em livre distribuição.
O ministro Ricardo Cueva decidiu, então, reconsiderar a decisão do presidente da Corte, e indeferiu a tutela pedida por Mussa, fazendo com que o caso volte à segunda instância, no TJRJ, extinguindo o atual processo no STJ. O caso chegou na manhã deste domingo ao tribunal do RJ e a juíza de plantão, Lívia Bechara de Castro, determinou que o feito fosse distribuído em dependência ao agravo debatido na questão em segunda instância.
Na segunda instância, a decisão do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière, ao liberar a eleição presencial no último dia 7, deixou claro nos autos que “o ideal seria a realização de eleição híbrida, com a possibilidade de opção, pelo eleitor, de votação presencial ou eletrônica”, afirmando que poderia decidir neste sentido, porém, caso uma das partes venha a propor – como aconteceu na sexta-feira nos autos do caso.
Fontes ouvidas pelo Esporte News Mundo nas últimas horas não descartaram, inclusive, a possibilidade de que o Judiciário entenda por um administrador judicial independente, e determine para uma terceira eleição do Vasco, híbrida, em data a ser marcada, de olho em uma organização isenta, para que candidatos e eleitores de nenhuma das duas eleições realizadas sejam prejudicados no final das contas, garantindo a lisura e a legalidade deste conturbado processo político. O entendimento nos bastidores deste cenário é o seguinte:
– Se a eleição do dia 7 for mantida, teve o intervalo que os portões de São Januário foram fechados depois da suspensão da então liminar do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, o que fez muitos eleitores fossem embora. Uma manutenção do pleito deste dia poderia provocar centenas de processos na Justiça, destes sócios, na busca do direito ao voto, prejudicado no dia da votação pela liminar. Um outro ponto é possíveis vícios na hora da apuração, que não contou com a presença de fiscais de três das cinco chapas então concorrentes;
– Se a eleição do dia 14 for mantida, Leven Siano sairia como prejudicado pela liminar que vigorou por uma semana, já que não concorreu ao segundo pleito por buscar a invalidade do mesmo, com o caminho sendo para com seus eleitores. Mesmo entendimento pode ser aplicado ao candidato Sérgio Frias, da chapa Aqui é Vasco, que entendeu a primeira eleição como válida e ficou fora desta segunda.
Além do fato de a decisão vigente de segunda instância ser atualmente em liminar, outras questões envolvendo a eleição do Vasco que correm na Justiça nos últimos meses contribuem para o atual sub-judice e podem fazer com que os cenários mudem brevemente.
Há julgamentos no aguardo de decisão de mérito relacionados aos sócios anistiados e também se a eleição direta será válida, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, online, há três meses e com recursos contra esta validação, o que pode fazer, caso no mérito o entendimento mude, que os conselheiros voltem a decidir o presidente no “segundo turno” no Conselho Deliberativo na sede náutica da Lagoa, com o vencedor do primeiro turno colocando 120 conselheiros, o segundo lugar colocando 30 e os 150 conselheiros natos, totalizando 300.
Hoje, em segunda instância, já há um pedido de reconsideração feito por Faues Mussa ao desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière sobre a decisão liminar sobre a eleição presencial. O Esporte News Mundo antecipou com detalhes este pedido há uma semana (clique aqui para conferir). A expectativa é a de que o magistrado se pronuncie já nesta segunda-feira.
Caso o entendimento não mude, Mussa poderá entrar com um agravo interno para decisão Colegiada da própria câmara, ou já subir com pedido de recurso especial, citado pelo ministro do STJ como o mínimo necessário para que em um caso excepcional, ele pudesse em Brasília avaliar e decidir, liminarmente, levando em consideração um princípio de mérito do caso.
Estes recursos especiais, no TJRJ, têm a admissibilidade julgada pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente da Corte máxima da Justiça do Rio. Há a possibilidade de ser aplicado efeito suspensivo na decisão de segunda instância pela vice-presidente, entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão.
Independentemente da decisão final liminar no TJRJ, porém, indo em qualquer um dos cenários possíveis, é dado praticamente como certo nos bastidores que novos recursos serão ajuizados pela “parte perdedora”, o que faria a guerra jurídica ter novidades quase todo dia. O que contribui, entretanto, para o entendimento do meio termo de uma terceira eleição do Vasco, com as partes entrando em acordo para tanto.