Futebol

Confira detalhes do imbróglio envolvendo o atacante Clayton

A luta contra o rebaixamento no Campeonato Brasileiro de 2019 corre risco de ser definida no tribunais. Após o empate com o Goiás, o Vasco soma 44 pontos e ocupa a 10ª colocação. A situação do atacante Clayton, hoje no Cruz-Maltino, está no centro de uma discussão de bastidores entre dirigentes dos clubes que brigam para não cair.

Clayton pertence ao Atlético-MG. Mas começou o ano (e o Campeonato Brasileiro) emprestado ao Bahia. Neste Brasileirão, ele esteve dez vezes no banco de reservas do Bahia. E entrou em campo uma vez: no dia 28 de julho, contra a Chapecoense, na Arena Condá. Jogou 16 minutos.

No início de agosto, Clayton deixou o Bahia e foi devolvido ao Atlético-MG. Em duas ocasiões, o então técnico Rodrigo Santana o levou ao banco de reservas. No dia 17 de agosto, ele assinou a súmula com a camisa número 95 na derrota por 1 a 0 para o Athletico-PR na Arena da Baixada. Uma semana depois, repetiu a situação no Independência, contra o próprio Bahia. Nos dois jogos, ele não entrou em campo e não levou cartões.

No fim de agosto, o Atlético-MG o emprestou para o Vasco. Pelo time carioca, Clayton estreou contra o... Bahia (no dia 7 de setembro, em São Januário). Com a camisa número 20, entrou no lugar de Ribamar no segundo tempo. Ou seja, no mesmo campeonato, Clayton vestiu três camisas diferentes. Mas só jogou com duas delas.

Clayton em sua estreia pelo Vasco, contra o Bahia, em São Januário — Foto: André Durão

Dirigentes de clubes envolvidos na briga contra o Z4 descobriram o caso e começaram a trocar mensagens de áudio via aplicativos comentando sobre a possível irregularidade. Diversos especialistas em direito esportivo foram consultados - e visões muito divergentes apareceram.

O caso precisa ser analisado sob a luz de vários regulamentos.

O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) diz:

- O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.

A dúvida é: ao ficar no banco nos dois jogos pelo Atlético-MG, Clayton "atuou"?

O artigo IV do próprio RGC define assim o que é "atuar":

– Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva.

O artigo 11 do regulamento específico do Campeonato Brasileiro diz:

- Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

Essa última frase gera discordância entre dirigentes e advogados - tanto dos clubes envolvidos quanto de especialistas neutros ouvidos pelo GloboEsporte.com. Clayton jogou pelo Bahia, esteve no banco de reservas pelo Atlético-MG e jogou pelo Vasco. Isso configura "mudança de clube"?

De novo, há quem entenda que sim, afinal ele vestiu três camisas durante o mesmo torneio, esteve elegível para entrar em campo e sob risco de tomar cartões. Mas há quem entenda que não. A base dessa discórdia está no artigo 10 do mesmo regulamento do Campeonato Brasileiro:

- Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF).

O capítulo IV do RGC está copiado acima. É a que define o sentido de "atuar". O Regulamento de Transferências diz no parágrafo primeiro do artigo 39:

- O retorno de empréstimo não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento.

Ou seja: quando Clayton voltou de empréstimo do Bahia para o Atlético-MG, isso não contaria como uma transferência. Esse trecho do regulamento em questão diz:

- O registro e a atuação do atleta submetem-se às seguintes limitações: I) o atleta somente pode ser registrado por 3 (três) clubes durante uma temporada; II) o atleta que já tenha atuado por 2 (dois) clubes durante uma temporada, em quaisquer das competições nacionais do calendário anual coordenadas pela CBF, não pode atuar por um terceiro clube, mesmo que esteja regularmente registrado.

E aí voltamos à definição do verbo "atuar", definida pelo capítulo IV do Regulamento Geral das Competições, para quem atuar é jogar, entrar em campo, não apenas ficar no banco de reservas.

Outros clubes já foram punidos em situações parecidas -- mas não iguais. Em 2014, o Vila Nova perdeu 14 pontos na Série D do Campeonato Brasileiro por ter escalado um jogador (Tiago Azulão) que havia atuado antes em outros dois times na temporada. E o América-MG, em 2014, perdeu seis pontos na Série B por conta da escalação do lateral Eduardo, que antes atuara por São Bernardo e Portuguesa.

A diferença é que, em todos esses casos, os atletas tinham entrado em campo pelos três times -- tinham "atuado", na definição do Regulamento Geral de Competições. A CBF foi procurada pela reportagem, mas não comentou sobre o tema. Mesmo caso o Vasco seja denunciado e punido, não há unanimidade sobre qual punição poderia ser aplicada.

As possibilidades seriam:

- Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

- Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:


PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009) 

I - de obrigação legal; (AC).

II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).

III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
- 47 -

§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).

Fonte: ge
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