TELEFAX
(02 Pages)
Rio de Janeiro, 27th February 2008
Real Madrid C.F.
Mr. Ramón Calderón
President
Fax no.: +34 913 98 43 00
Ref.: Brazilian Football Player Philippe Coutinho Correia
Dear Sirs,
In my capacity of President of C.R. Vasco da Gama, I refer to the above-referenced player, and in this regard I came to know that this Spanish Club has contacted and started negotiations for his permanent transfer to your youth squad.
In this context, I revert to the terms FIFA Regulations for the Status and Transfer of Players (“RSTP”), according to which a club wishing to engage the services of a player is obliged to inform the current club before commencing any sort of negotiations with him.
Moreover, the same RSTP prohibits the international transfers involving minors and we were informed (by the player’s parents) that Real Madrid C.F. has offered his father a job position in Spain in order to circumvent the provisions contained in Article 19 (a) of cited FIFA regulations.
Needless to mention that Felipe Coutinho, a player of only 15 years old age, has been formed by Vasco da Gama since his very beginning as a footballer and has not completed yet his training and educational period.
In any event and just for the sake of good order, Vasco da Gama hereby informs that has no intentions to negotiate the player and will exercise in full its labour rights as a training club (“clube formador”) established by the respective Brazilian legislation, notably the so called “Lei Pelé”.
In light of all above and due to the seriousness of the matter, this is to inform Real Madrid C.F. that I have instructed our legal department to refer - without prior notice - to the Brazilian Youth Courts (“Juizado da Infancia e da Juventude”) and FIFA Players’ Status Committee in order to open an investigation in light of the violation of the provisions contained in cited RSTP and in the respective Brazilian domestic law.
Yours Faithfully,
___________________________________
Eurico Miranda
President
Club de Regatas Vasco da Gama
Copy To:
Fédération Internationale de Football Association-FIFA
Brazilian Football Confederation (“CBF”)
Union Européenne de Football Association - UEFA
Real Fédéracion Espanola de Fútbol (“RFEF”)
Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro (Portuguese Version)
TELEFAX
(02 Páginas)
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2008.
F r e e T r a n s l a t i o n
Real Madrid C.F.
Sr. Ramón Calderón
Presidente
Fax no.: +34 913 98 43 00
Ref.: Atleta Brasileiro Philippe Coutinho Correia
Prezados Senhores,
Na capacidade de presidente do C.R. Vasco da Gama, faço referência ao atleta acima mencionado e, neste sentido, tomei conhecimento de que este clube espanhol entrou em contato e iniciou negociações para sua transferência permanente para seu time juvenil.
Neste contexto, reverto aos termos do Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (“RSTP - Regulations for the Status and Transfer of Players”), de acordo com o qual um clube que queira contratar os serviços de um atleta está obrigado a informar o clube ao qual este mesmo atleta está vinculado antes de iniciar qualquer tipo de negociação com ele.
Ademais, o mesmo regulamento RSTP proíbe as transferências internacionais envolvendo atletas menores de idade e fomos informados (pelos pais do jogador) acerca do fato de que o Real Madrid C.F. ofereceu ao seu pai um emprego na Espanha, numa clara tentativa de fraudar as disposições contidas no Artigo 19 (a) do mencionado Regulamento da FIFA.
Importante mencionar que Felipe Coutinho, um atleta de apenas 15 anos de idade, tem sido formado pelo Vasco da Gama desde seu início como jogador de futebol e ainda não completou seu período educacional e de treinamento.
De forma a prevenir responsabilidades e resguardar direitos, o Vasco da Gama informa que não tem intenção de negociar o jogador e irá exercer integralmente seus direitos trabalhistas na condição de clube formador, conforme estabelecido pela legislação brasileira, notadamente pela “Lei Pelé” (nº 9.615/98).
Em vista do acima exposto e levando-se em consideração a gravidade da questão, serve esta para informar ao Real Madrid C.F. que já instruí nosso departamento jurídico a buscar – sem prévia notificação – o Juizado da Infância e da Juventude e o Comitê do Estatuto do Jogador da FIFA a fim de que seja aberta uma investigação a respeito da violação às provisões contidas no citado RSTP e ao ordenamento jurídico nacional.
Atenciosamente,
____________________________________
Eurico Miranda
Presidente
Club de Regatas Vasco da Gama
Com cópia:
Fédération Internationale de Football Association-FIFA
Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”)
Union Européenne de Football Association - UEFA
Real Fédéracion Española de Fútbol (“RFEF”)
Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro