Em um dos trechos da decisão, o juiz Paulo Roberto Correa cita a empresa Connectmix, contratada por Leven, e que foi responsável por auditar a Eleja Online na reunião feita antes dos dois pleitos, que contou com os candidatos (ou representantes) à presidência. (+).
A Connectmix afirma que a Eleja não garantiu a segurança das eleições.
“O Art.22 dos processos eleitorais assegura: [...]
IV - sistema de recolhimento dos votos imune à fraude, assegurada votação não presencial.”
Esse é um dos pilares da decisão do juiz Paulo Roberto Correa.