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Conselheiros do TCE mantêm suspensão do processo de licitação do Maracanã

Em nova reunião realizada nesta tarde de quarta-feira para analisar a licitação do Maracanã, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram por manter a suspensão do processo e novos pedidos de esclarecimento de pontos do edital ao Governo do Estado.

Na semana passada, houve votos divergentes de dois conselheiros do TCE, mas a conselheira Mariana Willeman pediu vista - para estudo melhor do caso e voto posterior. Nesta quarta, ela pediu manutenção da tutela provisória que suspendeu o processo em outubro do ano passado.

O voto de Mariana Willeman foi seguidos pelos demais conselheiros. Por votação unânime, portanto, de cinco conselheiros do TCE se decidiu pela necessidade de mais informações a respeito do valor da outorga, do tempo de concessão previsto (20 anos), entre outras questões colocadas. Também se negou a manifestação pedida pelo Vasco no caso - o clube de São Januário queria entrar como interessado no processo.

Flamengo e Fluminense administram o Maracanã em conjunto desde o fim de 2019. O Governo do Estado já praticou seis renovações, com outorga em valores inferiores à futura licitação - o valor da futura outorga, por sinal, é um dos pontos de questionamentos do TCE -, para a dupla Fla-Flu. No fim de abril termina esta concessão temporária. Ainda não há previsão de novo edital de licitação.

Os votos

Na sessão plenária da semana passada, o conselheiro Chistiano Lacerda, relator do caso de número 106906-3/2022, votou pela anulação de todo o processo licitatório. O corpo instrutivo do TCE encontrou 14 irregularidades as quais o Governo do Estado, através da Casa Civil, tenta sanar para a continuidade do processo.

Lacerda também defendeu nova permissão de uso apenas se houver chamamento público para novos candidatos. Lembrou que houve seis renovações automáticas "com as mesmas pessoas jurídicas" - no caso, Flamengo e Fluminense. Nesta quarta, no entanto, ele retirou seu voto anterior e seguiu a manifestação da conselheira Mariana Willeman.

Outro conselheiro, Marcio Pacheco, autor da decisão monocrática do ano passado pela suspensão da licitação, votou pelo atendimento de ajustes no edital - alguns deles já propostos pela Casa Civil, como contou o ge -, sob as exigências do corpo técnico do TCE e também defendeu criação de comissão de acompanhamento do caso.

Pacheco lembrou as condições do estádio de futebol e o efeito que acarretaria a devolução do equipamento público para a Suderj neste momento - "teriam que ser feitas pelo menos 15 licitações para fornecimento de água, de luz, de limpeza..." -, votando pela possibilidade de novo Termo de Permissão de Uso "somente depois da publicação do novo edital". Da mesma maneira, ele retirou seu voto anterior e seguiu a manifestação da conselheira Mariana Willeman.

Conselheiro defende camarotes ao governo: "Mérito administrativo"

O Vasco, interessado em participar da administração do Maracanã sob a TPU ou no fim da licitação, pediu para entrar como interessado no processo, mas foi negado pelos conselheiros do TCE. São partes do processo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público de Contas e a Casa Civil do Governo do Estado.

Marcio Pacheco divergiu do relator e disse que a anulação do processo de licitação criaria "descompasso administrativo no maior estádio do mundo", em meio a datas de início de Campeonato Brasileiro e Libertadores. Lembrou que existem custos de manutenção e de melhorias, enumerou algumas delas realizadas sob a atual gestão, e disse que "como fluminense, não como conselheiro, preferia que os gastos fossem realizados em saúde, educação e segurança".

Ao mesmo tempo, no seu voto, Pacheco também defendeu a série de benefícios previstos em edital ao Governo do Estado. São sete camarotes com buffet no setor Oeste (com visão central do gramado), 40 vagas no estacionamento, 200 ingressos para o setor Oeste Inferior, além de 60 entradas para eventos no Maracanãzinho. Tudo às custas do futuro concessionário.

- Entendo ser mérito administrativo. É uma reserva prevista que não gera impacto econômico pelo tamanho que se contempla de valor de outorga para o nível de prestacao de serviços no estádio. Desde óbvio resguardados todos princípios de publicidade, transparência e razoabilidade.

Fonte: ge
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