A Comissão de Credores entrou com um agravo regimental na Justiça para pedir a suspensão das decisões da desembargadora e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, que reconheceu o direito do Vasco de centralizar as execuções trabalhistas por meio de trecho da lei do clube-empresa (Lei 14.193/21) e deu 60 dias para o clube apresentar um plano de pagamento.
"Os agravantes são credores e/ou reclamantes do Clube de Regatas Vasco da Gama, o que de plano os reveste de interesse e legitimidade para impugnar a aplicação dos artigos da Lei n. 14.193/21 ao clube requerente, eis que se restringe aos casos de clubes que tenham constituído a Sociedade Anônima do Futebol. Todos, sem exceção, estão cobrando valores sonegados há muitos anos e que nunca foram quitados no diversos Atos Trabalhistas que beneficiaram o executado (Vasco) desde o ano de 2004", cita a comissão.
No documento, a comissão faz inúmeras argumentações, citando o histórico negativo do Vasco na Justiça do Trabalho, recentes decisões judicias contra o clube em relação ao Reef (Regime Especial de Execução Forçada) e ressaltando que a lei do clube-empresa deve ser analisada como um todo, e não apenas o artigo 15 do texto, que diz: "O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores".
"Entendem os agravantes ser descabida a aplicação da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) para o clube em questão, mais especificamente o seu artigo 15, caput - somente! - de forma isolada, por afrontar o ato jurídico perfeito e acabado, e também pelo fato daquela agremiação não ter comprovado o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela nova lei", cita a comissão no documento.
A comissão ainda ressaltou o artigo 10 da lei do clube-empresa e questionou o funcionamento do Regime de Centralizações das Execuções (REC) no Vasco, uma vez que não existe a figura garantidora e solidária da SAF.
Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas QUE LHE SERÃO TRANSFERIDAS PELA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, quando constituída exclusivamente:
I - por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;
II - por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista".
Theotonio Chermont, advogado trabalhista e um dos credores que compõe a comissão, ressalta: "criaram uma lei Frankenstein, mal redigida, que teve um intuito incontroverso de agradar os clubes e fingir que pensou nos credores".
Caso o pedido de suspensão feito pela Comissão de Credores seja acatado pela Justiça, o Vasco voltará ao Regime Especial de Execução Forçada (Reef), que cobra cerca de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas.
O Reef é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), também conhecido por Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept.
Dessa forma, os R$ 93,5 milhões voltariam a ser cobrado, com o Vasco tendo várias fontes de receitas bloqueadas: R$ 24 milhões referentes aos direitos de transmissão da Globo, direitos de transmissão da Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio-torcedor e seus patrocinadores (Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, TIM, Havan e Ambev).
Além do Cruz-Maltino, o Botafogo é outro clube do futebol brasileiro que foi alvo de um Reef e obteve decisão da mesma desembargadora para interromper as execuções.