Considerando a matéria veiculada no Jornal Extra sobre a ação movida pelo ex-atleta Ricardinho e a resposta emitida pela diretoria do Vasco da Gama, a CRUZADA VASCAINA, reiterando seu inarredável compromisso em informar o torcedor do Vasco os fatos verdadeiros de forma comprovada, prestará adiante os seguintes esclarecimentos:
Ao longo da semana, o referido jornal publicou uma matéria na qual informava que o jogador Ricardinho move uma ação trabalhista em face do Vasco da Gama, e, nela, até a presente data, vem obtendo êxito, inclusive com a declaração judicial segundo a qual os sócios são responsáveis em caso de inadimplemento do empregador (Vasco da Gama).
Nesse ponto é que reside a grande preocupação de todos os sócios do Vasco. Essa responsabilidade supletiva encontra amparo legal, em especial no artigo 27, parágrafos 9º e 11º da Lei 9615/98 (Lei Pelé) c/c artigo 990 do Código Civil de 2002. A propósito, cabe salientar que já tramita no Congresso Nacional um projeto de lei nº 5.186/2005 para alterar alguns dispositivos da Lei Pelé, entre eles a retirada da responsabilidade dos sócios.
Alguns hão de falar com razão que o Estatuto do Vasco não prevê a responsabilidade dos sócios. Entretanto, uma norma federal é hierarquicamente superior, motivo pela qual a famigerada Lei Pelé se sobrepõe ao Estatuto, dando assim condições para que os sócios sejam responsabilizados pelas obrigações do clube, apesar da Diretoria Jurídica da Cruzada considerar que tal hipótese é absolutamente remota.
Voltando ao fato gerador da nota que é o pleito do jogador, vale destacar que o atleta em questão jogou no Vasco no ano de 2006 (no período em que o clube não devia nada sic), e, por ocasião da sua dispensa, o clube não pagou parte dos salários de novembro de 2006, o saldo de salário de dezembro de 2006, as verbas resilitórias devidas pela terminação do contrato e não recolheu o FGTS, conforme se pode verificar na sentença abaixo.
Ademais, a mesma sentença citada, já ratificada em 2ª instância, porém, ainda, não definitiva, atesta que a atual diretoria do Vasco falta com a verdade na nota oficial emitida nessa semana sobre o assunto ao afirmar que ainda não foi notificada do processo, visto que inclusive já interpôs recurso, porém o fez fora do prazo legal.
É inadmissível que o clube incorra em sucessivas revelias ou perdas de prazos. Sendo assim, a CRUZADA VASCAÍNA novamente apela para que o Departamento Jurídico atue de forma correta, de modo a minimizar os efeitos de execuções que, não raro, se tornam volumosas.
Concluímos lamentando que comprovadamente falhas dos dirigentes responsáveis pelo clube tanto no passado quanto do presente tragam mais uma preocupação aos torcedores, já angustiados com a falta de alegrias no futebol. Novamente pedimos ênfase na reforma do nosso estatuto que deve urgentemente ser revisto e incluída a proposta da Cruzada de responsabilizar os dirigentes do clube por má gestão.
Segue os links para download dos seguintes documentos:
Ata de Julgamento do dia 26/11/2009
http://portal.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.SP_ABRE_ATA?p_sq_audiencia=7052329
Acordão de 14/12/2010
http://consulta.trtrio.gov.br/portal/downloadArquivoPdf.do?sqDocumento=16630396