Futebol

Defesa de Carlos Alberto já se prepara para possível recurso

Carlos Alberto saiu aliviado de seu julgamento na última quarta-feira, dia 22 de maio, em que foi absolvido por maioria de votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ). Sob acusação de doping, o caso do meia do Vasco não deve se encerrar por aqui. O procurador Rafael Espíndola prometeu que irá analisar o resultado do julgamento e afirmou que há a possibilidade de um recurso. A advogada do clube, Luciana Lopes, também acredita que a “guerra” não está vencida.

“Não posso dizer que vou entrar e nem que não vou entrar (com o recurso). Vou analisar essa possibilidade diante do que ocorreu no julgamento”, revelou o procurador, ao Site Justicadesportiva.com.br, logo ao término da sessão.

Luciana Lopes, feliz pelo resultado positivo neste primeiro julgamento, admitiu que trabalhou sob sua defesa já prevendo que o caso fosse levado adiante, não só pelos tribunais de Justiça Desportiva brasileiros, mas pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

“A gente sabe que a batalha é longa, o caminho é grande e que não termina por aqui. Então, a gente pautou sempre a nossa defesa esperando isso ir para a última das últimas instâncias, não porque o atleta tenha feito alguma coisa de errado e nem por não confiar neste tribunal, mas porque a gente sabe que existe oportunismo, que a WADA é um órgão que quer mesmo fiscalizar o controle, que, quando vê uma absolvição vai querer recorrer. Então a gente está feliz por essa batalha daqui, mas a guerra ainda continua”, contou a advogada.


Entenda o caso:


Carlos Alberto foi flagrado no antidoping após o jogo contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, no dia 2 de março. Suspenso preventivamente por 30 dias, o jogador poderia pegar até dois anos de suspensão com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa, por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra) e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida.

Presente ao julgamento, o meia do Vasco prestou depoimento e contou com a defesa de Luciana Lopes, que apresentou três testemunhas e defendeu a tese de contaminação cruzada nos medicamentos consumidos pelo atleta. Após mais de cinco horas no auditório da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o jogador foi absolvido, por maioria de votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do TJD/RJ.

Fonte: Justiça Desportiva
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