Política

Desembargadora derruba suspensão e dá prazo para Vasco pagar valor

O Vasco não recebeu nesta segunda-feira uma boa notícia da Justiça. A desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), derrubou decisão dada em abril pelo presidente do TRT que suspendia o valor mensal do pagamento do Ato Trabalhista pelo clube por conta da pandemia da Covid-19, conhecida como coronavírus. Como consequência disto, a magistrada deu 15 dias, improrrogáveis, para que o Cruz-Maltino pague R$ 8 milhões que deixou de pagar nos meses de abril, maio, junho e julho devido a então suspensão, sob pena de cancelamento do Ato Trabalhista. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

Pelo Ato Trabalhista deferido ao Vasco, R$ 2 milhões deveriam ser depositados em juízo mensalmente. Contudo, com a alegação de dificuldades financeiras por conta da pandemia, o clube requereu o sobrestamento do pagamento das parcelas nos meses de abril a julho/2020. Devido a esta decisão, o Cruz-Maltino não depositou os valores relativos às parcelas de abril, maio, junho e julho/2020, que, juntas, somam R$ 8 milhões. Entretanto, agora, a desembargadora corregedora reviu a decisão por considerar que a mesma “não encontra amparo legal, ainda que o executado tenha se comprometido a, posteriormente, compensá-las em depósitos futuros”.

“Por todo o exposto, respeitosamente, reconsidero a decisão do Exmo. Presidente, que deferiu o sobrestamento dos pagamentos das parcelas vencidas nos meses de abril, maio, junho e julho/2020, devendo o clube comprovar os depósitos a elas relativos, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento do Plano”, decidiu a magistrada em decisão a qual o Vasco foi intimado nesta segunda-feira – ou seja, tem até o dia 6 de janeiro de 2021 para que cumpra a determinação judicial para permanecer no Plano Especial de Execução Trabalhista.

Completou a magistrada: “Portanto, se o plano se revelou inexequível pela empresa, cabia o cancelamento do plano vigente e a apresentação, pela devedora, de outra proposta de plano dentro de sua realidade financeira, proposta esta a ser objeto de nova análise para deferimento ou não. Mas nunca a alteração do plano em curso, ou seja, a novação”.

Vale lembrar que o Ato Trabalhista é um parcelamento para quitar dívidas de ex-jogadores e ex-funcionários de clubes de futebol no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ele abrange todas as dívidas de ações ajuizadas até o dia do deferimento do Plano Especial de Execução.

O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo
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