Oito equipes da Polinter procuram, desde o início da manhã desta quarta-feira, o ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto, o \"Animal\", que já é considerado foragido. Agentes tentam cumprir o mandado de prisão expedido na terça-feira pela Justiça do Rio de Janeiro.
Confira os jogadores que estiveram nas páginas policiais
Edmundo responde pelo acidente de trânsito que, em 1995, matou três pessoas e feriu outras três na Lagoa. O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais (VEP), rejeitou a alegação da defesa do ex-atleta de que o crime prescreveu.
Histórico de infrações
Ídolo das torcidas de Vasco, Palmeiras e Flamengo, o ex-jogador e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, o \"Animal\", frequentou mais de uma vez as manchetes policiais por infrações de trânsito. O episódio mais grave foi um acidente ocorrido em 1995, no qual morreram três pessoas, que motivou, na última terça-feira, a expedição de um mandado de prisão contra o craque.
Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas - Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.
Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais - também culposas - nas outras três vítimas.
A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena.
Segundo o advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, o processo está prescrito desde 2007. \"Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. Um habeas-corpus será impetrado nesta quarta-feira mesmo. Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento\", disse Lavigne. Entretanto, para o autor da decisão, juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.
O trágico acidente na Lagoa não foi o único episódio de trânsito envolvendo Edmundo. Em 2005, após sair de uma casa noturna no Leblon, zona sul do Rio, o atleta foi detido por dirigir embriagado e por desacato a autoridade. Com o pagamento de R$ 3 mil de fiança, ele foi liberado, mas um exame apontou 19,7 dg de álcool por litro no sangue de Edmundo - na época, a lei permitia até 6 dg. Em 2009, a Justiça do Rio o absolveu das acusações.
No mesmo ano, a habilitação de Edmundo foi suspensa por excesso de infrações. Em três anos, Edmundo acumulou 219 pontos no documento, marca quase 11 vezes superior à máxima permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito.