O técnico da seleção brasileira, Luiz Felipe Scolari, foi derrotado em uma ação de indenização por danos morais que moveu na Justiça contra o ex-jogador e atual comentarista Edmundo.
Felipão decidiu processar o ex-atleta depois de Edmundo ter levantado suspeitas, em setembro do ano passado, de que o treinador teria contratado, quando era técnico do Palmeiras, jogadores do São Caetano por conta de um suposto esquema com Marcos Aurelio Galeano, então assistente do técnico, e Magrão, agente de jogadores.
Os comentários de Edmundo foram ao ar no programa Terceiro Tempo da TV Bandeirantes, apresentado pelo jornalista Milton Neves. No processo, o treinador pediu R$ 100 mil de indenização, mas perdeu, conforme decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Justiça de São Paulo no último dia 28.
Além de não receber a indenização pretendida, Felipão terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de Edmundo e da TV Bandeirantes (que também era processada), fixados pela Justiça em R$ 2.500 cada. Ainda cabe recurso.
O uol tentou entrar em contato com Scolari na última terça-feira, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. No dia 28 de setembro do ano passado, Felipão obteve uma liminar obrigando a TV Bandeirantes a tirar do site da emissora um vídeo com as declarações de Edmundo.
Durante o programa, Edmundo afirmou que Felipão era culpado pela crise que o Palmeiras vivia. Ele é culpado, porque ele autorizou nove contratações, nove jogadores (voz com exaltação)! Nove (voz com exaltação)! Do São Caetano! Não pode né! O Palmeiras não pode contratar nove (exaltação) do São Caetano. Tem que mandar investigar uma ligaçãozinha aí entre Galeano e Magrão, que aí a gente começa a descobrir um monte de coisa, disse o comentarista.
Na ação, o advogado de Scolari, Evaristo Araújo, argumentou que a acusação é caluniosa e desprovida de quaisquer provas. Ainda segundo ele, as contratações do Palmeiras são realizadas pela diretoria do clube.
A juíza Cláudia de Lima Menge, porém, não se sensibilizou com os argumentos de Felipão. Em sua decisão, ela afirma: Não vislumbro, no conteúdo dos comentários feitos pelo corréu (Edmundo), intenção de ofender ou caluniar o autor (Scolari), restrito que foi a tecer opinião acerca da conduta do clube Palmeiras na contratação de jogadores do clube São Caetano.
Ainda de acordo com a magistrada, Edmundo apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão, na medida em que, a despeito do teor crítico de sua manifestação, não ficou delineada intenção de macular a honra ou a reputação do autor.
Já para justificar ter inocentado a TV Bandeirantes pela veiculação do vídeo de Edmundo em seu site, a juíza afirmou que a emissora atuou no âmbito da função jornalística e no direito- dever de informar, inspirada pelo intuito exclusivo de noticiar. Por fim, a decisão do último dia 28 de fevereiro derrubou a liminar que obrigava a Band a manter fora do ar o vídeo com as críticas de Edmundo.