Durante o programa \"SÓ DÁ VASCO\", transmitido nesta terça-feira (05/09) pela Rádio Bandeirantes AM, foi informado que a diretoria do Vasco voltou a descumprir o estatuto do clube, especificamente o que está disposto no artigo 61. De acordo com este artigo, deveria ter sido constituída no clube uma junta deliberativa, na segunda quinzena do mês de agosto, com o objetivo de apurar o número total de sócios elegíveis e anunciar o número de conselheiros a serem eleitos nas eleições de novembro próximo.
Segundo o estatuto, a junta deliberativa tinha que concluir seus trabalhos até o último dia 31 de agosto e a ata contendo as suas resoluções deveria estar à disposição de qualquer sócio na secretaria do clube, sendo necessária, também, a publicação de aviso pela imprensa, dando publicidade ao assunto. De acordo com o que foi divulgado no programa \"SÓ DÁ VASCO\", tais providências até o momento não foram tomadas pelo clube.
Confira, a seguir, o que diz o artigo 61 do estatuto do Vasco:
Art. 61º - Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições reunir-se-ãos os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros a serem eleitos.
§ 1º - Quando o número de conselheiros a serem eleitos for superior a 150 (cento e cinquenta) a Comissão reservará 30% (trinta por cento) do número excedente, à eventuais vagas de membros natos. Enquanto estas vagas não forem preenchidas, funcionarão, convocados tantos membros suplentes eleitos quantos forem as vagas reservadas.
§ 2º - Atendidos os objetivos deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembléia Geral designará, imediatamente a data da realização da eleição de que trata o Artigo 58.
§ 3º - A ata dos trabalhos da Junta constituída de acordo com este artigo, com a discriminação de suas resoluções, será afixada no quadro de editais da Secretaria, com aviso pela imprensa, para ciência dos sócios interessados e para que possa qualquer sócio, dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes, impugná-la quanto à mencionada classificação. Nesse caso, o sócio impugnante formulará seu protesto por escrito, sendo-lhe facultado para tal fim examinar os livros e assentamentos do Clube referentes à matéria. O impugnante indicará nas suas alegações, os lançamentos em que sejam baseados, juntando os documentos que forem necessários.
§ 4º - O Presidente da Junta convocará o Conselho Fiscal para juntamente com ele, julgar no primeiro dia útil que se seguir no referido prazo de 5 (cinco) dias, a impugnação apresentada.
§ 5º - Do que ficar decidido nessa reunião, cujos trabalhos se concluirão dentro de 48 (quarenta e oito) horas lavrar-se-á ata da qual constarão as alterações feitas e a que se dará a mesma publicidade acima estabelecida.
§ 6º - De acordo com o que constar dessa ata, far-se-á a eleição de que trata o Artigo 58.
Leia também a coluna do nosso colaborador Márcio Santos a respeito deste assunto:
As Eleições do Vasco - Estatuto descumprido?