O empréstimo feito pelo agente Carlos Leite ao Vasco gera suspeita de ferir a norma da Fifa porque foi usado como garantia o valor a ser recebido na venda do jogador Paulinho. A maioria dos advogados ouvidos pelo blog indicou que pode haver irregularidade. A CBF acompanha o caso com atenção, mas ainda não iniciou processo formal. A diretoria vascaína, por sua vez, não vê problema na operação.
Na noite de terça-feira, o presidente do Vasco, Alexandre Campello, apresentou ao Conselho Deliberativo as condições do empréstimo feito com o agente Carlos Leite. O clube pegou R$ 10 milhões e tem que devolver assim que vender os direitos do jogador Paulinho que está sendo negociado com o Bayer Leverkusen. As principais garantias são as cotas de TV da Ferj de 2020, mas o pagamento se torna antecipado em caso de negociação do atleta.
Um dos conselheiros vascaínos questionou o presidente durante a reunião se isso iria ferir a norma da Fifa. Não houve resposta conclusiva. Mas a opinião dentro de parte da oposição vascaína era de que não implicaria em irregularidade porque não há cessão de direitos do atleta a terceiros.
A CBF informou que acompanha o caso e busca informações, mas que até agora não notificação ao Vasco, nem início de procedimento formal. Uma eventual denúncia da confederação e processo na Câmara de Resolução de Disputas pode gerar pena ao clube.
Entre especialistas no assunto, há a opinião de que a operação de Leite fere, sim, a regra da Fifa. Advogado com atuação em causas envolvendo o Vasco, Luiz Roberto Leven Siano entende que há uma clara quebra de dois artigos das regulações para transferências e status de jogadores da Fifa, o 18bis e o 18ter.
O 18bis diz que o clube não pode assinar um contrato que permita a uma terceira parte interferir em transferências do clube. Já o 18ter afirma que nem o clube, nem o jogador podem entrar em um acordo com a terceira parte que implique nesta participar da compensação pela sua saída.
“Infringe os dois artigos e pode haver penalidade não só em relação ao clube como em relação ao agente. Está ficando evidente que esse acerto (empréstimo) pressupõe uma contrapartida”, contou Leven Siano, que também vê burla à Lei do Profut no empréstimo. Alega que há vedação de empréstimo a quem tenha relação contratual com clube.
Especialista em direito esportivo, o advogado Marcos Motta deu explicações em seu twitter sobre a situação em tese, sem citar o caso de Paulinho. “Recebeu aporte de terceiros? Individualizou a garantia com a venda de determinado atleta? A Fifa considera, prima face, TPO (direito de terceiro, que é proibido), Ou seja, burla do artigo 18TER do regulamento e depende do caso, também do 18bis caso seja atestada a influência do terceiro no clube.”
Ouvido pelo blog, ele disse que não poderia falar especificamente sobre o caso de Paulinho porque não viu o contrato. Mas confirmou seu entendimento sobre empréstimos condicionados à venda de atleta.
Outro advogado especialista em direito esporte Eduardo Carlezzo tem opinião discordante. Entende não haver infração aos artigos. “Se há um empréstimo puro e simples, que não pressupõe nenhuma outra condição, entendo que não fere. Isso se o empréstimo é financeiro e implique em lucro pelos juros. Mas tem que olhar caso a caso”, explicou.
O blog da Gabriela Moreira, na ESPN, apontou que o Vasco na gestão de Eurico Miranda cedeu 20% do percentual de Paulinho para o empresário Carlos Leite. Neste caso, todos os advogados apontam que esse tipo de operação implicaria em quebra à TPO (Third Partnesphip Ownership).
As punições pelo descumprimento dos dois artigos vão de multas até a proibição do time de registrar jogadores (isto é, de contratar) por duas janelas de transferências. É isso tipo de pena a que o Vasco pode estar submetido se o processo for à frente.
A CBF informou o seguinte sobre o tema: “A Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF acompanhou, por intermédio do noticiário, a possível venda do atleta Paulinho, do Club de Regatas Vasco da Gama, para o futebol internacional. Até o momento, nenhum documento relativo à negociação foi inserido no sistema. Se houver algum procedimento inadequado, a CBF poderá notificar os envolvidos a prestarem os devidos esclarecimentos.”
Já o presidente do Vasco, Alexandre Campello, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ” Leite não tem participação nos direitos do atleta (Paulinho). O que ficou acordado é que, caso vendesse o Paulinho na janela de agora, acertaria com o Carlos de pagar o valor emprestado ao clube. Mas ele não tem direitos, e sim comissionamento, como qualquer empresário.” Por isso, entende que não há nenhuma irregularidade.