Na última edição do regulamento de transferências internacionais, a entidade fala sobre suspensões no item 12. A regra é que, em caso de suspensões de até três meses ou quatro partidas, caso de Payet, a federação de futebol de origem, que aplicou a punição, deve notificar a federação de destino no momento em que emite o certificado de transferência internacional. Essa comunicação é feita pelo transfer matching system (TMS), os sistema informatizado de transferências da Fifa.
Qualquer sanção disciplinar de até quatro partidas ou três meses imposta a um jogador pela antiga associação mas ainda não cumprida integralmente no momento da transferência deverá ser reforçada pela nova associação em que o jogador for registrado para ser cumprida a nível doméstico. Na emissão do ITC (o certificado), a antiga associação deve notificar a nova associação, pelo TMS, de qualquer sanção disciplinar que ainda precise ser cumprida inteiramente, diz o trecho.
Portanto, o cumprimento dessas suspensões dependem da notificação da associação anterior. Um caso recente foi na ida de Cristiano Ronaldo ao Al-Nassr, em janeiro. O craque português precisou cumprir dois jogos de suspensão sofrida quando ainda atuava no Manchester United, atrasando sua estreia. Curiosamente, o regulamento prevê que punições maiores que quatro jogos ou três meses só devem ser cumpridas internacionalmente caso a Fifa estenda a abrangência territorial da punição nesse sentido.
Payet foi suspenso por três jogos por acertar um tapa em um auxiliar do Lens durante partida do Campeonato Francês, quando ainda atuava pelo Olympique de Marselha. Dois jogos já haviam sido cumpridos.
O Vasco correu para regularizar o francês até o jogo deste final de semana. Se não estivesse registrado até 24 horas antes da partida contra o Palmeiras, no domingo, o jogador precisaria cumprir a suspensão posteriormente. Agora, está liberado para enfrentar o Bahia.