Futebol

Especialistas comentam sobre decisão que obriga CBF a entregar áudio do VAR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, liberou na noite desta sexta-feira (19), uma decisão inicial sobre o pedido do Vasco de impugnar o jogo contra o Internacional, válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. Nela, foi exigido que a CBF reúna em regime de urgência os vídeos e áudios do VAR (árbitro de vídeo) de toda a partida.

Otávio Noronha determinou ainda a abertura de vista para o Vasco, Internacional, CBF e Procuradoria da Justiça Desportiva. O presidente aguardará pelo recebimento do material solicitado e das manifestações para enfim se manifestar definitivamente sobre o pedido do clube carioca.

"A princípio essa decisão do STJD não muda nada a favor do Vasco. Vão analisar os áudios e vídeos, mas, salvo alguma informação nova apareça, nada deve mudar. Falha no equipamento, diferentemente do que apega o Vasco, não configura erro de direito", avaliou Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

"A decisão do Otávio não é sobre o mérito da questão; o presidente nem aceitou o processo ainda. O que ele (presidente) quer é examinar o vídeo e o áudio do VAR para, aí sim, decidir se o pedido do Vasco deve ser examinado pelo Tribunal. Assim que a CBF disponibilizar o material, Vasco e Internacional poderão se manifestar. Só depois disso o Presidente decidirá se o processo será aceito. Se aceitar, o Tribunal poderá deliberar sobre o mérito", completou Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Por fim, o presidente do STJD pediu ciência à Procuradoria do Tribunal para que seja analisada a conduta do árbitro da partida.

Fernanda Soares destacou a forma como Otávio Noronha está conduzindo o caso: "O Tribunal está sendo cauteloso, como deve ser. Uma anulação de partida é muito significativo para o campeonato e, como bem apontou o Presidente do Tribunal, o instituto não deve ser banalizado", avaliou a advogada.

Confira a decisão do presidente do STJD

"Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA formulada pelo C. R. VASCO DA GAMA, visando a anulação do jogo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A 2020, contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL.

A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um "terceiro tempo" de partida.

No presente caso, narra o C. R. Vasco da Gama que na partida, decorreu erro de direito por parte da arbitragem, que segundo sustenta, foi causa eficiente para alteração do resultado da contenda, já que, na ocasião, quando eram jogados apenas 9 minutos do primeiro tempo, houve um Gol a favor da Equipe adversária, do S. C. Internacional, que, apesar de impor natural dificuldade para a avaliação humana sobre a condição do Jogador que finalizou a jogada, não se procedeu à revisão por meio do V.A.R, uma vez que, segundo consta, o recurso tecnológico estaria momentaneamente descalibrado.

Aduz a Agremiação Requerente, que não pretende discutir questões de fato sobre o erro ou acerto da validação da jogada pelo Árbitro de Campo, na forma como aliás admite expressamente, preconizam as regras pertinentes para a eventual impossibilidade de utilização do V.A.R.. Afirma que sua causa de pedir, seria mesmo a verificação da correção das atitudes adotadas pela Equipe de Arbitragem à luz das normas aplicáveis à espécie, a partir do momento da falha operacional, o que, ao menos em tese, ao seu juízo, poderia configurar erro de direito.

Tal avaliação, conforme se extraí da Exordial, demanda, entretanto, atividade probatória que refoge à capacidade da parte no exíguo prazo decadencial de 2 dias, que aliás, foi regiamente observado pela Requerente.

É que ao fim e ao cabo, dentre outras questões protocolares que não teriam sido, segundo se alega, observadas pela Equipe de Arbitragem, questiona o C. R. Vasco da Gama, a atitude do Árbitro Central, de não ter, ao menos aparentemente, sequer questionado sobre a possibilidade de pronto conserto do Sistema, ou aguardado, por alguns momentos, o restabelecimento do V.A.R., que segundo consta, em declaração do CeO da Empresa responsável pela sua operação, voltou a funcionar em muito breve tempo.

Veja-se que na Súmula da Partida o Árbitro não fez qualquer referência à adversidade encontrada no Sistema e sobre a impossibilidade de confirmação da regularidade da Jogada do Gol, na forma que impõem as regras pertinentes.

Assim, de fato, ganha relevo a prova pretendida pela Requerente, visto que as Gravações revelarão a dinâmica do acontecimento, a comunicação entre os envolvidos e a forma de tomada de decisão, que pode, sem dúvida, repercutir no presente caso.

Assim, de fato, ganha relevo a prova pretendida pela Requerente, visto que as Gravações revelarão a dinâmica do acontecimento, a comunicação entre os envolvidos e a forma de tomada de decisão, que pode, sem dúvida, repercutir no presente caso.

Aqui, um importante ponto de distinção de hipóteses pretéritas.

Esta Presidência é sempre criteriosa ao verificar se há ou não pretensão qualificada por alguma resistência para que se configure o necessário interesse de agir, exigindo sempre da parte, que demonstre que antes de vindicar providências da Justiça Desportiva, comprove que de alguma forma tentou, pela via administrativa, alcançar seu intento sem lograr êxito.

Registre-se que o C. R. Vasco da Gama faz prova de que pleiteou junto à CBF o acesso às gravações do V.A.R. que requer aqui por esta via, mas, segundo consta, até o presente momento isso não lhe foi oportunizado pela Entidade Máxima do Futebol Nacional.

Veja-se que os acontecimentos narrados na exordial ocorreram em meio à passagem do Carnaval, que na cidade e no estado do Rio de Janeiro, onde estão sediados o Requerente, a CBF e este Tribunal, e onde foi realizada a partida objeto desta demanda, foi mantido o feriado, o que certamente dificultou sobremaneira as providências para viabilizar o acesso ao material.

Fato é, entretanto, que por meio de petição incidental juntada pelo Requerente, ficou demonstrado que o Corinthians obteve acesso às gravações do VAR na partida na qual enfrentou o C. R. Flamengo, no mesmo dia e horário da contenda entre o Vasco, ora Requerente, e o S. C. Internacional.

Assim é que, excepcionalmente, e também, em obséquio ao princípio da celeridade, para que se possa imprimir o mais breve rito a este procedimento, visto que o Campeonato encontra-se em sua reta final, tenho por bem deferir o pleito incidental formulado, sobrestando a análise da admissibilidade deste procedimento, para depois da juntada das referidas provas vindicadas".

Entenda o caso

O Vasco apresentou na última terça-feira (16) seu pedido de impugnação da partida onde foi derrotado pelo Internacional por 2 a 0, em São Januário (Rio de Janeiro), no último domingo (14), pela 36ª rodada do Brasileirão.

O motivo para a solicitação foi a polêmica que aconteceu logo no começo da partida quando Rodrigo Dourado abriu o placar após um cruzamento de bola parada. Depois de alguns minutos de indefinição, a arbitragem decidiu validar o lance. A equipe responsável por comandar o VAR percebeu um problema técnico que traça as linhas no vídeo que determina se houve ou não impedimento e decidiu manter a decisão de campo. A "pane" foi classificada pela CBF como "descalibragem do equipamento".

O Lei em Campo já conversou com especialistas sobre as possibilidades de a partida ser anulada. Os quatros especialistas ouvidos entendem que o Tribunal não irá mudar o resultado de campo.

Fonte: Blog Lei em Campo - UOL
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