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Ex-vascaíno Rodrigo Souto foi julgado hoje no México

O julgamento do Recurso do jogador Rodrigo Souto, do Santos, aconteceu nesta terça-feira, dia 13 de janeiro, na Cidade do México, capital mexicana, na Corte Arbitral dos Esportes (CAS). Porém, o desfecho do caso ainda não foi definido pelos “árbitros” que julgaram a questão do doping do jogador, o que só deve acontecer dentro do prazo de 30 dias. O departamento jurídico do clube enviou ao México o advogado Dr. Mário Mello, juntamente com o advogado Dr. Bichara Neto, especialista em casos de doping, tendo defendido recentemente o atacante Dodô, hoje suspenso por dois anos.

Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.

Rodrigo Souto foi punido anteriormente devido ao resultado positivo de exame antidoping realizado após a partida entre Santos e San José, da Bolívia, pela Taça Libertadores, em abril de 2008. A Fifa reviu sua decisão em agosto do ano passado e manteve apenas a punição da Conmebol. Ambas as decisões foram avaliadas pela CAS.

O Presidente da arbitragem, o mexicano Ricardo De Buen, além do espanhol José Juan Pinto e da costa-riquenha Margarita Echeverria, ouviram atentamente as sustentações orais dos advogados de defesa. Depois disso, os três se juntaram e tomaram a decisão em relação ao caso, mas a divulgação só acontecerá quando ficar pronto o Laudo Arbitral do caso, uma espécie de acórdão do julgamento.

Em entrevista ao site oficial do Santos, o advogado do clube Dr. Mário Mello, afirmou que procedimento é normal na CAS. \"É costume da CAS ter este procedimento. A CAS é rigorosa na fundamentação de suas decisões, pois o órgão gosta de explicar bem suas escolhas em seus laudos evitando novas contestações, para que a decisão do mesmo seja mantida em eventuais recursos que possam acontecer na Justiça comum da Suíça\".

Entenda o caso:

Rodrigo Souto foi flagrado no exame antidoping na partida entre Santos e San José pela Libertadores. E foi suspenso por dois anos pela Fifa no dia 18 de julho. O jogador já havia sido suspenso preventivamente pela Conmebol no dia 20 do mês anterior, por este mesmo período, mas estava apenas impedido de atuar em partidas realizadas pela Confederação Sul-Americana. Porém, com a decisão da Fifa, Rodrigo não podia disputar qualquer partida oficial.

O Santos entrou com o Recurso da decisão com um pedido de liminar, que foi deferida, fazendo com que o jogador pudesse atuar, provisoriamente, em competições nacionais, e também da Conmebol.

A decisão de suspender o jogador partiu da Fifa, amparada pelo artigo 57 parágrafo 3, do Estatuto da Fifa. De acordo com o regulamento da entidade máxima do futebol, as associações e confederações são obrigadas a solicitar à Fifa que elas se estendam e se ampliem em âmbito internacional.


Foto/SiteJD

Fonte: Justiça Desportiva
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