Futebol

Federação do Rio: Ministério Público dá razão a Hildo Nejar

Após os clubes e as ligas filiados à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) convocarem uma reunião em Assembléia Geral Extraordinária para o fim das dúvidas relacionadas ao regime sucessório da presidência da entidade, o promotor Rodrigo Terra afirmou ao LANCE! que o vicepresidente de futebol amador Hildo Nejar tem o direito de assumir a presidência, se for levada em conta a alteração no parágrafo II do artigo 33 do estatuto da Ferj. Segundo Terra, Eduardo Viana fez a mudança deliberadamente para não deixar Rubens Lopes, seu inimigo político, voltar à presidência.

- É notório que Eduardo alterou o estatuto para impedir que Rubens Lopes ocupasse a presidência. Após uma primeira análise da ata da reunião realizada pela Assembléia no dia 14 de dezembro de 2005, posso dizer que o vice-presidente designado pelo ato 059/05 (Hildo Nejar) deve ser o sucessor estatutário de Eduardo Viana, pois a alteração revogou o regime anterior - disse Rodrigo, que recebeu uma petição do advogado de Nejar, Antonio Alves de Oliveira, no dia 28 de agosto, para que seja cumprido o regulamento e seu cliente assuma a presidência da Federação até o fim do mandato (janeiro de 2008).

Rodrigo, porém, deixou claro que, para ele, a única solução definitiva para o problema será afastar todos os dirigentes da Ferj, para que haja eleição. Em março deste ano, a juíza Márcia Cunha julgou procedente o seu pedido para a destituição dos dirigentes sob a acusação de falta de transparência na administração da entidade, mas a decisão acabou sendo suspensa pelo desembargador Sidney Hartung.

- Essa confusão acabará somente se for derrubada a suspensão do afastamento da diretoria da Federação - disse Rodrigo Terra.

Hildo Nejar ficou feliz ao saber da opinião do Ministério Público.
O vice-presidente de futebol amador da Ferj garante que lutará por seus direitos.

- Não desejo polêmica. Só quero receber o direito que me foi dado por Eduardo Viana e assumir a presidência - explicou Nejar, deixando claro que respeitará qualquer decisão da Assembléia formada por clubes e ligas filiados à Federação do Rio de Janeiro: - Defendo meu direito, mas se a Assembléia determinar a realização de eleição, respeitarei.

Rubens Lopes, que está na presidência, afirma ter esse direito.

- O termo permanentemente no documento quer dizer que Eduardo Viana não teria de indicar Nejar sempre, pois ele seria seu substituto. Porém, com sua morte, quem assume é o vicepresidente-geral - defendeu-se.

O presidente do Flamengo, Márcio Braga, também deu razão a Hildo Nejar, mas deixou claro que é a favor da realização de eleição para que seja escolhido o novo presidente da Federação.

- Se Eduardo Viana tivesse saído por qualquer motivo que não a morte, Nejar deveria ficar até o fim do mandato. Mas em caso de falecimento é diferente. Nejar tem o direito de assumir interinamente, para que depois seja realizada eleição. O artigo 18 do estatuto enfatiza que é competência da Assembléia decidir quem assumirá cargos vagos - explicou o presidente do Flamengo.

Entenda a confusão na FERJ:

Afastamento
Em 2004, Geraldo Prado, juiz titular da 37a - Vara Criminal, determinou a saída de Eduardo Viana da presidência da Ferj, com outros cinco dirigentes, com base em denúncias do Ministério Público. As acusações: formação de quadrilha, estelionato, fraude processual e falsidade ideológica (relacionados à evasão de renda no Maracanã).

Rixa com Rubens Lopes
Durante o afastamento de Eduardo Viana, Rubens Lopes assumiu a presidência e fez ataques à gestão anterior. Logo, se tornou inimigo de Eduardo Viana.

A revanche
Eduardo Viana volta, após ter ficado dez meses fora, por decisão do ministro Nílson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Irado com os ataques de Rubinho, decidiu convocar a assembléia para mudar o critério de determinação de seu sucessor.

A mudança
No dia 14 de dezembro de 2005, houve a reunião da Assembléia Geral Ordinária da Ferj e nela foi decidido que haveria a mudança do parágrafo II do artigo 33 do estatuto da Ferj (veja acima).

Fonte: Lance
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