Futebol

Felipe Melo será julgado por chave de braço e Léo Matos

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima segunda, dia 14 de dezembro, o atleta Felipe Melo, do Palmeiras.  Denunciado com base em prova de vídeo, o volante foi enquadrado por praticar agressão física ao aplicar uma chave de braço em Léo Matos, do Vasco. A sessão virtual da Primeira Comissão Disciplinar está agendada para iniciar às 13h e será transmitida ao vivo no site do STJD.

Entenda o caso:

Na partida válida pela 20ª rodada da Série A do Brasileirão, o Vasco recebeu o Palmeiras e uma imagem chamou a atenção de todos. Ao 39 do primeiro tempo Felipe Melo aplicou uma chave de braço em Léo Matos. Apesar de não constar nada de anormal na súmula da partida redigida pelo árbitro Anderson Daronco, imagens mostram a infração disciplinar cometida pelo atleta do Palmeiras.

De acordo com a Procuradoria nas imagens é possível ver a expressão de dor do atleta Léo Matos e juntou na denúncia relatos de lutadores sobre o episódio:

“Parece que ele (Felipe Melo) sabe o que está fazendo, sim. (...) É um golpe efetivo pra caramba” (Glover Teixeira, atleta UFC).

 "Se ele (Melo) dá mais alavanca pra frente, ele poderia ter quebrado o braço do outro jogador. O cara (Matos) deve estar com o cotovelo dolorido porque um pouquinho mais poderia arrebentar os ligamentos, ser uma lesão mais grave. Mas o reflexo foi muito bom" (Fabricio Werdum, atleta UFC).

Para a Procuradoria “o Denunciado extrapola a sua vontade, demonstra agressividade, usualmente se envolve em confusões e, não à toa, possui o apelido de “PITBULL” (raça de cão reconhecida pela sua violência). Resta a toda evidencia que o Denunciado agiu dolosamente, na forma do art. 157, inc. III do CBJD, eis que, mediante violenta emoção, quis ou pelo menos assumiu o risco de produzir danos”.

Nesse sentido a Procuradoria denunciou Felipe Melo por infração ao artigo 254-A do CBJD:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

A Procuradoria pede ainda que todos os meios de provas de imagens e links de vídeos juntados na denúncia sejam reproduzidos em sessão de julgamento.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

Fonte: STJD
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