O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) julgará, nesta terça-feira, o Fluminense, o presidente do clube, Pedro Abad, o meio-campista Fellipe Bastos, do Vasco, e os tricolores Airton e Luciano por conta dos episódios na final da Taça Guanabara, no dia 17. Mesmo mandante, o cruz-maltino escapou de ser denunciado pelo TJD por conta da confusão do lado de fora do Maracanã.
Veja por que cada um responde e qual pode ser a pena aplicada:
Fluminense
O clube foi denunciado por ter recorrido à Justiça comum antes de esgotar a esfera desportiva em sua batalha para ocupar o Setor Sul do estádio. A pena em caso de condenação é a exclusão da competição (artigo 231), além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Também pode pagar mais R$ 10 mil, como prevê dispositivo do regulamento do TJD.
Pedro Abad
O presidente tricolor, que convocou os torcedores para uma "guerra" contra o Vasco, foi visto pelo TJD como responsável pela confusão no Maracanã. Ele foi enquadrado nos artigos 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
No primeiro item, a pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão por 360 a 720 dias. No segundo, a suspensão varia de 15 a 180 dias.
Fellipe Bastos
O meio-campista, que cantou uma música homofóbica em referência ao Fluminense num vídeo divulgado nas redes sociais, foi enquadrado nos artigos 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
Ao todo, pode pegar 16 partidas de suspensão — de cinco a dez por conta do artigo 243-G e de uma a seis de acordo com o artigo 258.
Vasco
O cruz-maltino, mandante na decisão da Taça GB, não foi enquadrado pelos conflitos entre torcida e polícia no entorno do Maracanã.
Luciano
O atacante tricolor foi expulso por empurrar Andrey nos acréscimos e responderá por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente". A pena é suspensão de uma a três partidas.
Airton
O volante recebeu cartão vermelho após o jogo por ofensas ao árbitro. Ele foi enquadrado no artigo 243-F ("Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto"). A multa neste caso vai de R$ 100 a R$ 100 mil, e a suspensão pode variar de um a seis jogos.