Após ouvir o relato do árbitro da partida entre Botafogo F.R x C.R. Vasco de Gama, que disse entender que o lance foi uma disputa de bola entre dois atletas adversários, e que entendeu como falta TEMERÁRIA, que segundo a regra é aquela onde o jogador “não considera o risco ou, as consequências para o seu adversário. O jogador deve ser advertido com o cartão amarelo.” p. 108, Livro de Regras 2017/18, Regra 12.
Após a realização de uma reunião, por teleconferência, com os instrutores da COAF-RJ, o GGP (Grupo de Gerenciamento de Problemas) entendeu que:
1. O lance ocorreu após uma rebatida da defesa do Botafogo em direção ao meio de campo e o árbitro estava se posicionando para observar a próxima jogada e entendeu ser uma falta temerária juntamente com o assistente 2;
2. O árbitro não percebeu a fratura no momento da falta e, sem saber, no prosseguimento do jogo, a gravidade da lesão do atleta do Botafogo F.R;
3. O árbitro se equivocou em nãoaplicar o cartão vermelho para o atleta do Vasco da Gama pela forma como atingiu o seu adversário;
Portanto, o GGP entende pelo não afastamento do árbitro, levando em consideração sua atuação durante os oitenta e oito minutos da partida, que fora disputada de forma leal pelos atletas de ambas as equipes.
Nós da COAF-RJ, lamentamos a fatalidade ocorrida com o atleta do Botafogo F.R, no entanto, entendemos que a fratura do atleta não seja responsabilidade do árbitro uma vez que a disputapela bola entre dois jogadores adversários.