O desfecho do Campeonato Brasileiro trouxe à tona uma enxurrada de teses sobre o funcionamento da Justiça desportiva. Há quem peça normas mais simples, quem reivindique que as decisões sejam publicadas na internet logo após o julgamento, que um boletim indique, antes da rodada, quem pode jogar. O discurso pela modernização do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ganhou corpo. O presidente do órgão, Flávio Zveiter, não se mostra avesso a todas as propostas. Mas diz ter ações limitadas pela lei e pela falta de orçamento próprio.
Por lei, cabe à CBF custear o tribunal, que consome cerca de R$ 1,5 milhão por ano. Boa parte da verba é gasta em viagens de auditores para as sessões, no Centro do Rio de Janeiro. Criada a partir do artigo 217 da Constituição Federal, a Justiça desportiva precisa ter a chamada celeridade: tem 60 dias para decidir qualquer caso.
É com base nisso que os advogados esportivos chutam para longe o primeiro dos questionamentos originados no Caso Héverton. Pedia-se a divulgação em tempo real e por meio eletrônico dos resultados de julgamentos. Hoje, cabe exclusivamente ao advogado informar o clube das sentenças. A CBF tem, por lei, obrigação apenas de dar publicidade aos resultados. Mas não tem o dever de fazê-lo em tempo real. Além disso, a lei não diz que as punições só têm efeito após a publicação. Pela norma em vigor, o advogado representa o clube na sessão. Uma vez proclamado o resultado, este está em vigor. Se a sentença for condenatória, tem efeito um dia após o julgamento.
— A CBF poderia, sim, criar um mecanismo para contagem de cartões, um banco de dados que diria se o jogador pode ou não atuar numa partida. Mas, para punições aplicadas pelo tribunal, não. A lei diz que esta responsabilidade é do clube. E a comunicação cabe ao advogado — disse Flávio Zveiter, presidente do STJD. — Seria transferir para a entidade uma responsabilidade que não é dela. Sempre tem o risco de erro humano. Já no caso dos cartões, não há subjetividade.