A Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro realizou uma palestra para todos os Oficiais de Arbitragem, sobre o enquadramento das mudanças de regra, palestra esta comandada pelo Sr.Daniel Pomeroy, Diretor de Arbitragem da CBFS, com o objetivo de informar as alterações na Regra para o ano de 2013.
Anexo às informações apresentadas nesta ocasião.
ALTERAÇÕES
REGRA 1 A SUPERFICIE DE JOGO
Foi acrescentada ao texto original da regra a regularização do posicionamento de placas de publicidade. Atentar também para a proibição de publicidades junto à área técnica e zona de substituição.
Placas de publicidade ao redor da quadra de jogo
A publicidade vertical, se existir, deverá estar a:
1 Um metro das linhas laterais, exceto nas áreas técnicas e zonas de substituições, que proíbe qualquer publicidade.
2 A mesma distância a partir da linha de meta com a profundidade das redes do gol. 3 A um metro da rede do gol.
Motivo: Decisão da IFAB (International Football Association Board) : Não haverá publicidade vertical, a menos de um metro da rede de meta para os árbitros ver a rede de meta sem nenhum obstáculo.
REGRA 3 NÚMERO DE JOGADORES
a) Até agora, a Regra de Jogo de Futsal (Regra 3), só permitia um número máximo de 7 (sete) substitutos designados. Com a crescente popularidade e um maior número de competições de futsal, assim como pelo formato habitual de competições com bastantes jogos seguidos, tornava-se necessário permitir um maior número de jogadores, por jogo.
INTERPRETAÇÃO: Portanto, agora, cada equipe, poderá ter no máximo 09 (nove) atletas substitutos e não apenas 7(sete) como ocorria em 2012. (alteração do item 3 e 7 da Regra 3)
b) Aparece outra determinação referente à substituição de jogador por substituto antes do inicio do jogo. Esta condição é uma novidade que vai se inserir no Livro de Regra 2013. Portanto, devemos observar o texto novo da regra, que deverá vir com o seguinte formato:
Se um substituto entra na superfície de jogo no lugar de um jogador definido como titular, antes do início do jogo e sem que tenha notificado os árbitros ou árbitros assistentes:
./ os árbitros permitirão que o substituto assim designado continue a disputar o jogo;
./ não se adotarão medidas disciplinares contra o substituto assim designado;
./ o árbitro reportará a ocorrência à entidade Organizadora;
INTERPRETAÇÃO: Devemos observar o que a nova redação trará com relação à definição de titulares e substitutos antes do início do jogo. Para depois disso, observarmos as possíveis substituições antes do inicio do jogo.
c) O texto do item 13 desta mesma regra apresenta a seguinte redação:
13. Não será permitido o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação, para uso de qualquer membro da comissão técnica ou jogadores registrados em súmula, bem como nas proximidades dos bancos de reservas.
Devido aos avanços tecnológicos o termo aparelho de comunicação tornou-se obsoleto. Portanto, a simples troca deste termo por sistemas de comunicação eletrônica, já abarca os mais diversos tipos e possibilidades de comunicação entre equipe técnica e jogadores. A alteração é apenas a mudança do termo, a interpretação continua sendo a mesma.
SITUAÇÕS RELACIONADAS AO LANCE DENOMINADO BOLA AO CHÃO
O que a alteração apresenta é a nulidade da marcação de um gol, quando a bola tem origem em situação de bola ao chão. Ou seja, se no momento em que a bola tocar no solo e o atleta chutá-la em direção ao gol adversário e a mesma entrar diretamente (sem tocar em ninguém), deverá ser marcado um arremesso de meta para a outra equipe. Se o atleta desferir o chute contra a sua própria meta e a bola entrar diretamente (sem tocar em ninguém), deverá ser marcado um tiro de canto para a equipe adversária.
A alteração é justificada pelo fato de inexistir disputa pela posse de bola, ferindo o espírito da lei do jogo que é a marcação de um tento por disputa efetiva da posse de bola em jogo.
REGRA 07 - DURAÇÃO DA PARTIDA
Observe atentamente as novas determinações com relação as atitudes que serão tomadas, com relação ao momento em que o jogo é encerrado:
a) O cronometrista determinará com o uso de seu apito ou ao toque da sirene do cronômetro o final de cada período. Um dos árbitros ao ouvir o sinal finalizará o período ou a partida observando a seguinte situação:
- Em caso de ter que executar ou repetir um tiro livre dos 10 metros, tiro penal ou tiro livre direto e tiro livre indireto, se prorrogará a partida até que seja executada a cobrança.
INTERPRETAÇÃO:
A) Se no exato momento em que o cronometrista comunica o final do período e um dos árbitros assinalarem uma das seguintes infrações: PENALIDADE MÁXIMA, TIRO LIVRE DIRETO SEM DIREITO A FORMAÇÃO DE BARREIRA E TIRO LIVRE DIRETO
COM BARREIRA (novidade), a partida vai ser prorrogada para as cobranças destas infrações.
Encerrando-se quando:
1. A bola não é chutada diretamente à baliza;
2. A bola vai diretamente para a baliza e um gol é marcado;
3. A bola saia dos limites da superfície de jogo;
4. A bola toca um ou ambos os postes, o travessão, o goleiro ou outro defensor e é marcado gol; (Observe que aqui temos uma novidade: se a bola bater em outro defensor que não seja o goleiro e entrar o GOL É VÁLIDO)
5. A bola toca um ou ambos os postes, o travessão, o goleiro ou outro defensor e não ultrapassa a baliza;
6. Não é cometida nenhuma infração sancionável com tiro livre direto, tiro livre indireto ou pênalti;
B) Se no exato momento em que o cronometrista comunica o final do período e um dos árbitros assinalarem uma das seguintes infrações: TIRO LIVRE INDIRETO (novidade), a partida vai ser prorrogada para a cobranças destas infrações.
Encerrando-se quando:
1. A bola vai diretamente para a baliza, sem ser tocada por outro jogador durante a trajetória ou tocando os postes ou o travessão, caso em que o GOL NÃO SERÁ VÁLIDO; (porque a infração é Tiro Livre Indireto);
2. A bola saia dos limites da superfície de jogo
3. A bola toca um ou ambos os postes ou o travessão, após tocar o goleiro ou outro jogador de equipe diferente da que se beneficiou do mesmo, e é marcado gol; (Observe que por ser um tiro livre indireto e se a bola for chutada diretamente no gol e tocar no goleiro ou em outro defensor, O GOL É VÁLIDO);
4. A bola toca um ou ambos os postes ou travessão, após tocar o goleiro ou outro jogador de equipe diferente da que se beneficiou do mesmo, e não ultrapassa a baliza;
5. Não é cometida nenhuma infração sancionável com tiro livre direto, tiro livre indireto ou pênalti;
ATENÇÃO: As letras A e B encerram-se com um item que tem a seguinte redação Não tenha sido cometida nenhuma infração sancionada com tiro livre direto COM OU SEM FORMAÇÃO DE BARREIRA, tiro livre indireto ou pênalti (...), isso determina a seguinte interpretação:
Se o jogo foi prorrogado para a cobrança de uma das situações acima e após a cobrança destas, ocorre outra infração (por qualquer das equipes), seja tiro livre direto, indireto ou pênalti, esta infração vai ser assinalada e cobrada (sempre respeitando a Lei da Vantagem). E assim sucessivamente até que o jogo seja encerrado respeitando os itens já definidos acima. Não esqueça, que isso tudo esta acontecendo com o cronômetro zerado.
C ) Se no momento em que o cronometrista comunica o final de um dos períodos e a bola estiver indo em direção a uma das metas, os árbitros devem aguardar o final da trajetória da bola;
Encerrando-se quando:
1. A bola vá diretamente para a baliza e se marque gol;
2. A bola saia dos limites da superfície de jogo;
3. A bola toque no goleiro ou outro jogador defensor, nos postes da baliza, no travessão e ultrapasse a linha da baliza e se marque gol; (observe que novamente aparece a situação do toque do jogador defensor. Portanto, se a bola em sua trajetória tocar no goleiro ou em outro jogador defensor e entrar, o GOL SERÁ VÁLIDO)
4. O goleiro ou outro jogador defensor toque e a bola ou esta toque dos postes da baliza ou travessão, não atravessando a linha de baliza;
5. Bola toque qualquer jogador da equipe que a chutou, exceto se tinha sido executado um tiro livre indireto e, após tocado por outro jogador, se dirigia para a baliza adversária;( ou seja, tocou em atleta da mesma equipe que desferiu o chute, o jogo deve ser encerrado imediatamente. Caso o jogo tenha sido prorrogado para cobrança de tiro livre indireto, é permitido o segundo toque e somente este, por jogador da mesma equipe que efetuou a cobrança da infração, neste caso se a bola ultrapassar a linha de meta, o GOL será VÁLIDO);
6. Não tenha sido cometida nenhuma infração sancionada com tiro livre direto, tiro livre indireto ou pênalti e um tiro livre direto, tiro livre indireto ou penalidade máxima não tenha que ser repetido;
ATENÇÃO: O número 6 do item C, traz a seguinte redação Não tenha sido cometida nenhuma infração sancionada com tiro livre direto, tiro livre indireto ou pênalti (...), isso determina a seguinte interpretação:
a) Se durante a trajetória da bola, ocorrer uma infração cometida pela equipe contrária a que desferiu o chute, os árbitros devem respeitar a Lei da Vantagem (se for gol, validar o mesmo) e caso essa vantagem não ocorra, devem assinalar a infração e fazer com que a mesma seja cobrada. E assim sucessivamente, até que o jogo seja encerrado respeitando os itens já definidos acima. Não esqueça, que isso tudo esta acontecendo com o cronômetro zerado.
b) Se durante a trajetória da bola, ocorrer uma infração cometida pela equipe que desferiu o chute, a infração deve ser assinalada imediatamente e cobrada. E assim sucessivamente, até que o jogo seja encerrado respeitando os itens já definidos acima. Não esqueça, que isso tudo esta acontecendo com o cronômetro zerado.
Estas alterações foram definidas, pois em muitas situações, equipes que estavam na eminência de sofrer o gol (já com o cronometro zerado), cometiam algum tipo de infração e impediam a marcação do tento. Saindo desta forma beneficiada após cometer uma infração a regra.
REGRA 12 FALTAS E INCORREÇÕES
a) Observe a redação do texto do item: a) O jogador será, obrigatoriamente, penalizado com cartão amarelo se na opinião dos árbitros, cometerem uma das seguintes infrações da regra 12:
Exceto o goleiro dentro de sua área penal, usar deliberada e intencionalmente a mão, cortando a trajetória da bola, com o objetivo de interromper a jogada, impedindo a passagem da bola evitando o perigo de gol contra sua equipe;
Devido ao fato que mesmo sem intenção o atleta corta a trajetória da bola com uso das mãos, acaba cometendo lances que em muitos casos são capitas no jogo, como por exemplo, interromper um contra ataque da equipe adversária. E como determinava a regra este atleta, por não ter colocado a mão intencionalmente na bola, não era punido com a advertência do cartão amarelo. Isso muitas vezes causava reclamações pela equipe adversária. E também, pela dificuldade de definir quando este lance era com intenção ou sem, prejudicando desta forma, o trabalho da equipe de arbitragem. Por estes motivos, temos uma nova interpretação para este lance.
INTERPRETAÇÃO: Portanto, a nova redação, suprime o termo intencionalmente do texto da regra. Ou seja, ocorreu a mão de forma deliberada com intenção ou não, e impediu que o adversário recebesse a bola, deve ser marcado um tiro livre direto contra a equipe do atleta e o mesmo obrigatoriamente punido com cartão amarelo.
b) TIRO LIVRE INDIRETO
Com relação ao item 3 da regra 12 alínea a:
Será concedido um tiro livre indireto em favor de uma equipe quando um jogador adversário cometer uma das seguintes infrações:
a) Estando o goleiro com a bola em jogo:
INTERPRETAÇÃO: Para a punição da bola devolvida para o goleiro (bola em jogo), devemos considerar que o mesmo a tenha defendido e ficado com o domínio ou controle dela. O fato, por exemplo, de o goleiro no momento da defesa rebater a bola e a mesma retornar para jogo, não ficando dominada por ele seja com as mãos, pés ou qualquer outra parte do corpo, não deve ser considerada como primeiro toque. Podendo neste caso e na sequência, tocá-la com os pés, mesmo que venha de seu companheiro e de forma intencional.