O Atlético/PR foi absolvido por maioria de votos e escapou de ter que pagar uma multa por ter seu gandula, Marcelo Ehalt Lopes, que também foi julgado e condenado por maioria de votos a 90 dias de suspensão, proferido palavras ao jogador Alecsandro, do Vasco, na primeira partida das quartas de final da Copa do Brasil, na Arena da Baixada.
Depois da prova de vídeo apresentada pela defesa do Atlético/PR, o gandula que esteve presente no STJD deu seu depoimento e culpou os jogadores do Vasco pelo incidente.
\"O jogador Alecsandro passou me ofendendo e nada disso ia acontecer se o goleiro Fernando Prass não fizesse uma novela. Ele me empurrou e eu só não cai porque um outro gandula me segurou\", e continuou. \"Teve umm pessoa que me orientou ir para o vestiário e o pessoal que conversou comigo achou melhor eu não voltar para a partida. Fui excluído, mas não fui expulso\", ressaltou.
O advogado do Furacão, Domingos Moro iniciou a defesa do clube e do gandula falando, ressaltando o fato de ser a primeira vez que vê um gandula presente em um julgamento. Moro disse que o gandula foi apenas excluído e não expulso, mas mesmo assim o Atlético/PR fez questão de relatar o fato no boletim de ocorrências.
O defensor pediu para que no máximo o gandula fosse advertido e quanto ao clube, desconsiderasse a denúncia
\"Eu não pediria que ele fosse absolvido, pois não concordei com o que ele fez, porque ele não deve estar lá para isso\", disse Domingos Moro.
ENTENDA O CASO
Segundo a súmula do jogo, que ocorreu no dia 4 de maio e terminou em 2 a 2, o árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, relatou que o gandula, Marcelo Ehalt Lopes, proferiu palavras ao atacante Alecsandro, do Vasco, ao término do primeiro tempo. Porém, a equipe de arbitragem não soube dizer o conteúdo do que foi falado por estar distante do gandula e do jogador.
A Procuradoria mesmo sem saber o teor do que o gandula falou, resolveu denunciá-lo dizendo que a atitude foi \"claramente desrespeitosa contra um atleta, sendo que o desrespeito está ligado à atitude, por gestos ou palavras, pouco importando o teor das palavras, mas sim o desrespeito ou a hostilidade\". Por isso Marcelo Ehalt Lopes foi enquadrado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena por infringir esse artigo é, no caso do gandula, uma suspensão que varia entre 15 e 180 dias.
Quem também não escapou da denúncia foi o próprio Atlético/PR. Pelo gandula pertencer ao Furacão, uma multa de até R$ 10 mil pode ser aplicada \"para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator\", conforme tipificado no artigo 258-D do CBJD.
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