Uma importante decisão foi tomada pela Justiça no fim da tarde desta quarta-feira em relação às transmissões dos jogos do Campeonato Brasileiro com base na Medida Provisória 984, que define como o clube mandante o dono dos direitos da partida. Em recurso do Grupo Globo, o desembargador relator José Carlos Maldonado de Carvalho, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou os argumentos da emissora e concedeu liminar vetando que o Grupo Turner transmita os jogos da competição com base na MP. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
“DEFIRO a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, I, do NCPC, para
impedir que as agravadas promovam ou autorizem a transmissão em TV
Fechada dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, que serão disputados
pelos clubes que cederam à agravante GLOBO COMUNICAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A os direitos de arena, especialmente para a partida
futebolística designada para o dia 15.08.20, entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE
e o CLUB DE REGATAS FLAMENGO, sob pena de pagamento de multa no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por transmissão
ou exibição ao vivo de partidas de futebol contratadas pelos clubes com a
agravante”, decidiu o desembargador.
A Globo recorreu em segunda instância na última terça-feira após a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do TJRJ, ter negado a liminar contra a Turner. No agravo de instrumento, a Globo pedia efeito suspensivo argumentando urgência para “evitar a concretização de dano iminente e irreversível, diante da proximidade das partidas entre Palmeiras x Goiás e Coritiba x Flamengo, que serão disputados neste sábado, 15.08.20”.
“A MP nº 984/20 simplesmente não pode retroagir para que os direitos de transmissão em TV Fechada de todos os jogos adquiridos sob a legislação anterior, com exclusividade, sejam reduzidos ao direito de transmissão dessas partidas apenas quando o clube cedente for mandante, excluindo-se o direito de exclusividade sobre os seus jogos quando for ele visitante”, argumentou a Globo em parte do recurso na segunda instância.
Athletico, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos firmaram contratos com a Turner. E, no entendimento do Grupo Globo neste recurso, a dona dos canais TNT, Space e Esporte Interativo pode apenas transmitir os jogos em TV fechada do Brasileirão somente quando o mandante e o visitante pertencerem à lista existente de clubes que assinaram contrato com a mesma.
A Globo ainda disse que a Turner viu “na nova MP uma oportunidade de se apropriar dos direitos adquiridos pela GLOBO, para transmitir, em seus canais de TV paga, jogos de times aos quais não pagaram nenhum tostão. E, como por contrato têm o direito de transmitir um número limitado de jogos por rodada (2), pasme V. Exa., pretendem substituir nas transmissões os jogos dos clubes com os quais contrataram pelos jogos dos clubes que não quiseram lhe ceder direitos. Chega a esse ponto o cinismo das Agravadas. Alegam que a Agravante pretende promover um “apagão” de jogos, quando elas mesmas pretendem deixar de transmitir os jogos dos clubes que lhe cederam direitos, para no lugar transmitir as partidas dos clubes que contrataram com as Agravadas”.
“É preciso ter bem claro que, a prevalecer a manobra da agravada, em frontal violação aos contratos já celebrados, a agravante reavaliará a conveniência de manutenção dos contratos já celebrados e a possibilidade de interrupção de todos os pagamentos ainda pendentes de acordo com esses contratos ou sua eventual redução, em prejuízo dos clubes, que já enfrentam difícil situação financeira”, também afirmou a Globo em seu recurso na segunda instância.
A Globo chegou a juntar aos autos do recurso a vitória que teve em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), também na última terça-feira, em ação que o Athletico buscava os direitos para transmitir para os sócios seus próprios jogos como mandante no Brasileirão. Ao fazer isso, a defesa jurídica da Globo disse entender ao juízo que tem precedentes e que há uma segurança jurídica em jogo nos contratos de exclusividade que assinou.