O ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda, receberá R$ 10 mil de indenização do Google em razão de matérias e vídeos difamatórios publicados no site YouTube, cujo domínio pertence à empresa. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (11), é do desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reduziu o valor da indenização, fixado em R$ 25 mil em julgamento na primeira instância.
O fato ocorreu quando Eurico ainda era dirigente do Vasco e concorria à reeleição para presidência do clube. Na ação, ele afirma que as matérias e vídeos publicados no site tinham conteúdo ofensivo a sua personalidade, o que violaria a sua honra.
A Google afirmou que removeu o vídeo cujo endereço eletrônico foi identificado, mas afirma que não possui condições de verificar todo o conteúdo inserido na internet. Segundo a empresa, o YouTube é um provedor do serviço de hospedagem de vídeos e comentários, postados pelos usuários, por meio de conta pessoal protegida por nome e senha. A empresa alegou ainda que disponibiliza aos usuários ferramenta própria para a denúncia de vídeos ofensivos à política de privacidade e que não exerce controle preventivo sobre o conteúdo inserido no site por conta da impossibilidade técnica da medida.
Vídeos provocaram \"humilhação\"
O desembargador considerou que o YouTube atua como provedor de serviços de internet e limita-se a hospedar o conteúdo introduzido pelos usuários, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual ilícito praticado na rede. Ainda segundo o magistrado, a Constituição consagra como direitos fundamentais a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão, o que afastaria a obrigação da empresa de exercer juízo preventivo de controle sobre as informações postadas na página eletrônica.
No entanto, de acordo com o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, o conteúdo injurioso deve ser removido. Cometidos abusos e veiculadas agressões contra internautas, emerge para o provedor a obrigação de cessar as ofensas, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados, ressaltou.
Segundo o desembargador, o Google, réu no processo, não excluiu a totalidade do conteúdo, causando \"humilhação\" a Eurico Miranda. É induvidoso que a demora em efetivar a cessação das ofensas suportadas pelo recorrido o expôs a constrangimento e humilhação, de modo a acarretar indevido dano à imagem e à honra do consumidor, daí porque configurada a lesão moral, afirmou o desembargador na sentença.