Mais de dois meses depois do incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, onde dez meninos morreram e três ficaram feridos, o governador do Wilson Witzel sancionou uma lei que obriga ter vistoria e laudo dos bombeiros para liberar alojamento de atletas.
A lei de Nº 8376 começou a valer no dia 12 de abril e ainda informa que os clubes necessitam ter habite-se das Prefeituras e de brigadistas para receber tanto os jovens e quanto os profissionais em suas instalações, sendo de futebol e/ou de qualquer outra modalidade.
O artigo 3º informa que as instalações terão o prazo de 30 dias para adotarem medidas necessárias para o efetivo funcionamento das brigadas de incêndio, que necessitam de, no mínimo, um bombeiro profissional civil e de brigadistas voluntários.
Os alojamentos irregulares ficarão fechados até a regularização das demandas exigidas pela lei. Caso o clube não cumpra as exigências, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil UFIRs e terá o alvará cassado, em caso de reincidência.