O Grêmio Prudente despencou na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro após ser punido com a perda de três pontos pela escalação irregular do zagueiro Paulão na partida contra o Flamengo, em decisão por maioria de votos (3 a 1) da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sessão desta terça-feira, dia 22 de junho. A agremiação ainda foi punida com multa de R$ 1 mil pela infração.
Com a decisão do tribunal, o clube paulista caiu de oito para cinco pontos, e da 15ª para 18ª posição, ficando à frente somente de Vasco e Atlético/GO. Como cabe recurso, os dirigentes esperam a absolvição em segunda instância para recuperar os pontos perdidos.
Além da denúncia por escalação irregular, o Prudente enfrentou outro problema no STJD, porém, este bem mais leve. Pelo atraso de um minuto para regressar ao campo contra o Guarani, o clube foi multado em R$ 800.
Já Paulão, denunciado por não ter cumprido a determinação da Justiça (suspensão), acabou absolvido, em decisão por unanimidade de votos.
Na defesa do clube, o advogado Mário Bittencourt defendeu uma tese interessante. Ele disse que, ao receber o processo, pensou que seria uma causa perdida, mas que, depois de estudá-lo, chegou à conclusão de que o Grêmio Prudente não poderia ser punido. Bittencourt lembrou que o Código diz que as penalidades são válidas a partir do dia seguinte ao julgamento, mas, que, neste caso, o dia seguinte era sábado, quando as federações e o tribunal não estão funcionando.
Contudo, apenas o auditor Francisco de Assis Pessanha acatou a tese, com outros três auditores votando pela punição à entidade desportiva.
Entenda o caso da escalação irregular do zagueiro Paulão:
Suspenso por dois jogos, dois dias antes do duelo contra o Flamengo, o zagueiro não poderia ser relacionado para o jogo. Porém, com a alegação de que não foi informado da punição no dia do julgamento, e sim um dia após a partida, o Prudente escalou Paulão, que, inclusive, entrou no decorrer do jogo, vencido pelos rubro-negros por 3 a 1.
Por conta do episódio, o clube respondeu ao artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) e Paulão ao 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).