Resistência à Bacia das Almas
Os incisos segundo e terceiro do Artigo 87° do Estatuto Social do Club de Regatas Vasco da Gama preveem as seguintes competências para o Conselho de Beneméritos, Poder Moderador do clube:
II – Exercer fiscalização direta sobre a administração do patrimônio social.
III – Sugerir e acompanhar iniciativas da Diretoria Administrativa julgadas de alto interesse para a vida do Clube, reunindo-se para esse fim a pedido de qualquer dos seus membros, feito ao respectivo Presidente, e opinar sobre assuntos de relevância sempre que solicitado pela Diretoria Administrativa. (grifos nossos).
Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, o Vasco, em função de clara opção por gestão temerária, será(ia) executado no valor integral de suas dívidas trabalhistas inscritas no chamado “Ato Trabalhista”. A execução prevê, inclusive, a penhora de bens imóveis como, por exemplo, o Estádio Vasco da Gama. Cumprindo sua obrigação de praxe, a diretoria recorreu da decisão.
Por ora, mantém-se a discussão sobre o tema em segundo plano. Há um objetivo obscuro no horizonte, mas é fato que passos futuros só poderão ser dados pelos atuais gestores mediante observância do Artigo 87° do Estatuto Social, dentre outros, sob pena de judicialização da matéria.
No entanto, em particular, reportamo-nos a uma das artimanhas perpetradas pela Diretoria Administrativa justamente na semana em que se comemora o 123° aniversário do Vasco. Foi publicada nota apócrifa no site oficial do clube no dia 18.8.2021 em resposta à tal decisão proferida pelo TRT. O documento, que é oficial apesar da ausência de assinaturas, apresenta trechos marcantes como os que seguem:
A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas (…)
Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país.
Em que pese a irresponsabilidade daqueles que redigiram, ajudaram a redigir e autorizaram a publicação desta nota, parece evidente que a dramaticidade que expõe a Instituição a mais um vexame foi absolutamente proposital. Para aqueles que duvidam do caráter estrategicamente apelativo, basta que questionem aos senhores (ir)responsáveis por esta publicação se eles seriam capazes de apresentar à opinião pública o mesmo teor sobre suas empresas, caso estivessem no limiar de recuperação judicial.
Não cabe ingenuidade no tema: há uma intenção nebulosa. Ocorre que a atual gestão deseja evitar dois degraus que não conseguirá: o primeiro, estabelecer uma ampla discussão a respeito de seus mais sombrios desejos. O segundo, enfrentar quem inevitavelmente resistirá a estas intenções. Não será possível o atropelo, queiram ou não.
Há bastante tempo, denunciamos o plano de levar a Instituição à Bacia das Almas. Ali, onde o nevoeiro é mais intenso, lidar com o desespero do torcedor e do quadro social se torna mais simples, imaginam eles. Não sem denúncia. Não sem batalha. Não sem resistir à entrega do Vasco para quaisquer forasteiros piratas.
Se há algo a se comemorar neste 123° aniversário do Vasco, entristecido pelo desastre que se estabeleceu sob as administrações que prometeram “salvar o Vasco” desde 2008 com exceção do triênio 2015-2017, é que a resistência está muito longe de acabar. E em que pese o silêncio sepulcral daqueles com mandato, que deveriam se pronunciar imediatamente, nós não vamos nos calar.
Assim, exercemos aqui a nossa função como sócios Beneméritos do Vasco de acordo com a ordem estatutária e, em companhia de outros sócios, apresentamos a coragem que falta aos atuais dirigentes. O “encerramento de atividades”, a “inviabilização” cantada em verso e prosa, o fechamento de nossas portas e a nossa redução à sucata só ocorrerão quando o último de nós faltar. Vocês terão que nos enfrentar.
Gilberto de Almeida Pinto (Sócio Benemérito)
João Carlos Nóbrega de Almeida (Sócio Benemérito)
Rafael Landa Montenegro Nuno (Sócio Benemérito)
Leonardo Rodrigues (Sócio Geral)
Luiz Manoel Cosenza (Sócio Geral)
Filippe Sciammarella Reis (Sócio Proprietário)
Bruno Leonardo Novaes Ferreira (Sócio Proprietário)
Paulo Viana Miller (Sócio Proprietário)
Marcelo Gomes da Silva (Sócio Geral)
Alexandre Jorge Alves Vieira (Sócio Proprietário)
José Henrique Macedo Serra (Sócio Proprietário)
Márcio Magalhães (Sócio Proprietário)
Flávio de Almeida Carvalho (Sócio Proprietário)
David Quaresma de Lemos Amaral (Proprietário)
Fábio Ferreira (Proprietário)
Rodrigo Vieira (Sócio Proprietário)
Manoel Antônio Lima Pereira (Sócio Proprietário)