A International Board (IFAB) divulgou nesta terça (7/04) novas regras no futebol. Entre elas, a diferenciação de braço e ombro. Elas passam a valer a partir do dia primeiro de junho.
São essas as mudanças.
- quando uma partida for definida nas decisões por pênaltis, os cartões aplicados aos jogadores durante o tempo normal e a prorrogação não serão considerados nas penalidades;
- nas cobranças de pênaltis, se o goleiro cometer uma infração, a primeira advertência será verbal e, se houver reincidência, será aplicado cartão amarelo;
- cartão amarelo para o jogador que não respeitar os 4 metros de distância no bola ao chão;
- Os goleiros não serão penalizados por qualquer infração se, após a execução de uma penalidade, a bola não entrou no gol nem se recuperou dele (sem ser tocada pelo goleiro), a menos que o ataque afete claramente o cobrador. Antes, pela regra, o pênalti deveria ser cobrado novamente se o goleiro se adiantasse e o cobrador cobrasse na trave, para fora ou houvesse a defesa;
- a mão "acidental" de um atacante ou companheiro de equipe será marcada se o contato ocorrer imediatamente antes de marcar um gol ou uma chance clara.
- infração por mão: o limite superior do braço coincide com o ponto mais baixo da axila Ou seja, antebraço é considerado não "mão;
Para as competições que começam antes de junho, ou começariam, como o Brasileirão, a entidade nacional definirá se adotará as novas regras ao início da competição ou na próxima temporada.
Segundo a colunista do Lei em Campo, Renata Ruel, "a IFAB sempre visa deixar o futebol mais atrativo e justo com as alterações feitas. Percebeu que a regra anterior punindo os goleiros com cartões amarelos em certas circunstâncias nas cobranças de penalidades era prejudicial ao espetáculo e teve humildade em promover alterações. Aclarar qual parte se considera ombro e braço para a marcação de uma infração é fundamental para discernir algumas jogadas, inclusive no VAR. Não foram tantas mudanças, mas algumas significativas para o desenrolar do jogo."
É sempre importante repetir que o esporte vive em constante evolução e transformação. Mas essas só se manifestam quando provocadas. A provocação pode aparecer como forma de aprimorar o jogo, ou torná-lo mais seguro para quem joga. E ela aparece de diferentes maneiras, a partir de processos judiciais, de tragédias, e também para deixá-lo mais interessante e justo. Esse entendimento é fundamental no Direito Esportivo. E aos organizadores do jogo.