Alcides Martins, VÓ da Assembleia Geral, entrou com um pedido, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de acautelamento das urnas utilizadas nas eleições do dia 7/11. O pedido foi indeferido. No fio explico de forma simples:
Alcides ficou no lugar de Mussa após o presidente da AG deixar São Januário no sábado por conta da decisão da justiça de suspender o pleito do dia 7/11. Ele, junto à mesa diretoria, decidiu que as eleições deveriam continuar. Elas continuaram e os votos das urnas foram contados.
O pedido de acautelamento foi alegando que elas não poderiam ficar em São Januário (porque Campello é presidente e candidato) ou com qualquer membro da mesa diretora (para que não haja desconfiança sobre o pleito).
Entretanto a desembargadora de plantão Maria Teresa Pontes Gazineu não aceitou alegando que “Os envolvidos são pessoas capazes, devendo cumprir, assim, os deveres das funções que exercem, e assumir as consequências dos atos praticados”.
Na decisão, a desembargadora frisou que o presidente do STJ suspendeu o pleito, mas, mesmo assim, deram sequência à votação. Maria Teresa Pontes Gazineu alegou também que o solicitante queria transferir a responsabilidade pela guarda das urnas, o que não possui amparo legal.
VP*** e não VÓ. Vice-presidente.
"faltando apenas duas horas para sua conclusão, sobreveio uma decisão deferida em sede de tutelar do plantão judicial, pelo Presidente do STJ que, muito embora não contivesse comando para suspender o processo eletivo, causou a tomada de tal decisão internamente". Explico:
Este trecho está causando confusão pois estão achando que foi a desembargadora que afirmou isso. E não. Ela fez um relato do pedido feito por Alcides para que então, depois do breve resumo, ela tomasse a decisão. A decisão foi indeferir o pedido de acautelamento.