Ele torce pelo Flamengo, mas garante que não costuma assistir ao Big Brother. Só assisti uma única vez. Foi uma final. Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, que citou as gostosonas do Big Brother e o time rubro-negro numa sentença, explica que menção foi feita depois de ouvir do próprio autor a reclamação durante audiência do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Campos, no Norte Fluminense.
Toda a decisão minha, e acredito de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter adquirido a TV e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: Deixei de assistir ao JN, ao BBB, e se declarou torcedor do Flamengo, explicou o juiz.
Segundo o magistrado, a decisão levou em conta os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95.
\"Gostosona\" está no dicionário
No Juizado Especial, não é preciso aquelas formas e citações latinas. Aqui a sentença tem uma ou duas folhas. Não há espaço para 20 laudas. O cliente do JEC não é o cliente da justiça comum, e um dos objetivos aqui é ampliar o acesso ao poder judiciário de quem não tem recursos para custear um processo. Me vali da simplicidade e da cerelidade, e não usei nada mais que a língua portuguesa\", diz o juiz Cláudio.
Ele acrescenta: \"Gostosão, segundo o Aurélio (dicionário), é o indivíduo bonito, atraente e estimado pelas mulheres. O feminino é gostosona. É um fato notório que as mulheres que participam do BBB costumam posar para revistas.
Segundo ele, além do prejuízo financeiro, o autor sofreu dano moral, pois está há quase 10 meses sem TV. A ação foi proposta em maio de 2008 e somente julgada em fevereiro deste ano.
A TV é um bem essencial hoje em dia. Quem fica sem TV fica alheio às notícias, à margem da sociedade.
Segundo ele, em nenhum momento houve a intenção de ironia ou desrespeito. É uma forma de dizer que sou brasileiro e que, apesar de magistrado, sou uma pessoa comum. E o meu comportamento é todo ele no intuito de diminuir distância e afastar barreiras.
Aos 39 anos, Cláudio Rodrigues conta que é juiz há 7 anos, mas já trabalha como servidor do poder judiciário há 12. Carioca da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ele está em Campos de passagem, pelo período de 2 anos, como é de praxe na carreira.
Advogado acha graça
Foi engraçado , mas não houve ato ofensivo a quem quer que seja, nem a time de futebol nem a emissoras de televisão, diz o advogado Eduardo Botelho, que defende o consumidor autor da ação, motivada pela compra de uma TV com defeito.
Segundo Botelho, seu cliente comprou uma TV a prazo e, logo que chegou em casa, percebeu o defeito, mas não conseguiu trocar na loja. Então, conta o advogado, insistiu até que conseguiu uma visita da assistência técnica, que levou o eletrodoméstico de sua casa e, apesar de ter terminado de pagá-la, o comprador nunca mais viu a televisão novamente.
A sentença determina que a loja pague R$ 6 mil por danos morais ao comprador. Ainda cabe recurso no processo.
Na sentença, o juiz fala do aparelho: Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?.
Ele menciiona ainda torcedores de outros times cariocas: Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.