A juíza plantonista Marcia Andrea Rodriguez Lema despachou que, por se tratar de recurso, o agravo apresentado pelo sócio Dinoel Sant’Anna não poderia ser apreciado pelo Plantão de Primeira Instância, encaminhando ao juízo da 32a Vara Cível. ⚖️
A juíza plantonista Marcia Andrea Rodriguez Lema despachou que, por se tratar de recurso, o agravo apresentado pelo sócio Dinoel Sant’Anna não poderia ser apreciado pelo Plantão de Primeira Instância, encaminhando ao juízo da 32a Vara Cível. ⚖️ pic.twitter.com/9nvn9utzbK
— Expresso 1898 (de 🏠) (@expresso_1898) August 29, 2020