A desembargadora Marcia Alvarenga concedeu efeito suspensivo à liminar que anulava a eleição do Vasco. Ou seja, um novo pleito não será marcado até que haja decisão na 52ª Vara Cível, pela juíza Maria Cecília Gonçalves, a mesma que anulou a urna 7.
Desta forma, o processo voltará à origem. Caberá a Maria Cecília decidir sobre o pedido inicial de anulação da eleição, interposto pelo advogado Alan Belaciano. A partir de seu pronunciamento, caberão novos recursos. Na prática, a desembargadora viu conexão entre o atual processo e aquele da urna 7, optando por remetê-lo à 52ª Vara Cível.
Na publicação, a desembargadora Marcia Alvarenga citou o "eminente risco de decisões conflitantes ou contraditórias":
"Diante dos inúmeros recursos, ... e tendo em vista o eminente risco de decisões conflitantes, ou contraditórias, reconheço a conexão entre todas elas. Determino a reunião dos processos pelo mesmo juízo prevento da 52ª Vara Cível.
Por esse motivo, suspendo os efeitos da decisão proferida pela Ilustre Magistrada da 29a Vara Cível da Comarca da Capital, até que o Juízo competente ratifique ou não o decisum, para posterior julgamento do presente agravo".
Após a decisão liminar de anulação conseguida pela oposição, diversas correntes do clube se posicionaram contra um novo pleito, com o argumento de que o clube ficaria inviável de ser governado nestes meses. Na última segunda-feira, grandes beneméritos deram uma entrevista coletiva sobre o assunto e pediram a pacificação do Vasco.
Confira a decisão completa da desembargadora:
"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo em face de decisão proferida pelo Juízo da 29º Vara Cível da Comarca da Capital, tabelar do magistrado da 28ª Vara Cível, que se declarou impedido nos autos da ação de anulação de atos jurídicos c/c obrigação de fazer, proposta por Alan Belaciano, deferindo o pedido alternativo formulado e anulando as eleições realizadas pelo CRVG, em Assembleia Geral ocorrida em 07/11/2017 e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19/01/2018, fixando o dia 08/12/2018, para a realização de nova eleição para a Presidência da Assembleia Geral e para os Conselheiros eleitos no Conselho Deliberativo, no dia 17/12/2018.
Com efeito, diante dos inúmeros recursos, sob minha relatoria, decorrentes da ação ordinária sob o nº 0280264-22.2017.8.19.0001, bem como da ação cautelar sob o nº 0292398-81.2017.8.19.0001, em curso na 52ª Vara Cível desta Comarca, referentes ao processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama e, tendo em vista o eminente risco de decisões conflitantes ou contraditórias, reconheço a conexão entre todas elas, na forma do art. 55, §3º do CPC, por prejudicialidade das demandas, e determino a reunião dos processos para julgamento pelo mesmo Juízo prevento da 52ª Vara Cível.
Consequentemente, não se pode deixar prevalecer decisão que possa, eventualmente, ser revogada pelo Juízo competente. Por esse motivo, suspendo os efeitos da decisão proferida pela Ilustre Magistrada da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, até que o Juízo competente ratifique ou não o decisum, para posterior julgamento do presente agravo.
Encaminhem-se os autos principais (0206711-05.2018.8.19.0000) para a 52ª Vara Cível da Comarca da Capital, oficiando-se a douta Magistrada, para que se pronuncie a respeito da tutela provisória deferida.
Em tempo, dê-se ciência ao Ilustre Magistrado da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital, para cumprimento dessa decisão."