Futebol

Julgamento de Rodrigo Caetano é adiado; Thiago Martinelli é advertido

O diretor-executivo do Vasco, Rodrigo Caetano, até compareceu ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) para depor, mas seu caso acabou adiado nesta segunda-feira, dia 3 de maio. Acusado por conta de declarações contra a Federação de Futebol do estado do Rio de Janeiro (Ferj) e sua Comissão de Arbitragem, o dirigente não foi julgado depois que o advogado do clube alegou que a prova contra o dirigente não estava por inteira no processo. Na mesma sessão, o zagueiro vascaíno Thiago Martinelli foi julgado e acabou apenas advertido.

Para fazer a denúncia ao diretor, a Procuradoria do tribunal levou em consideração uma notícia de infração enviada pelo presidente da Comissão de Arbitragem da Ferj, Jorge Rabello. Rodrigo Caetano se irritou com a arbitragem do clássico contra o Flamengo, pela semifinal da Taça Rio, e soltou o verbo. Mas na sessão desta segunda, o advogado Osvaldo Sestário levantou uma preliminar de inépcia da denúncia, alegando que apenas trechos da reportagem estavam nos autos, e não ela por inteira. Em votação, os auditores decidiram, por maioria de votos, acatar a inépcia e baixar os autos à Procuradoria, para que possam refazer a denúncia.

A marcação de um pênalti em Léo Moura e a omissão no lance em que a bola bateu no braço do volante Willians dentro da área foram os motivos principais para a reclamação. “O que aconteceu foi um furto. Não tem outra palavra. Discordo da opinião de outros dirigentes, acho que existe algo contra o Vasco na Federação. Não temos o direito de voz, não temos o direito de discordar”, esbravejou Rodrigo Caetano logo após o jogo, conforme relata a denúncia.

A declaração foi anexada ao processo, e o diretor-executivo do time da Colina foi denunciado por ofensa, conforme o artigo 243-F, que determina multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias. Além disso, o dirigente também teria praticado ameaça contra o presidente da Comissão de Arbitragem ao dizer: “Esse cidadão, Jorge Rabello, tinha que tomar cuidado”. As palavras o fizeram ser também denunciado por infração ao artigo 243-C, que pode punir com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Thiago Martinelli respondeu por ato desleal

Expulso na semifinal, o zagueiro Thiago Martinelli também foi julgado e acabou advertido. O jogador respondeu por ato desleal, uma vez que a súmula descreve um agarrão na camisa de Vagner Love, aos 45 minutos do segundo tempo. A punição prevista para o artigo 250 do CBJD é de uma a três partidas de suspensão, mas os auditores, por maioria de votos, decidiram aplicar o § 2º do artigo, no qual \"é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade\".

Fonte: Justiça Desportiva
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