A eleição do Vasco teve resultado declarado pela Justiça e Jorge Salgado tomou posse, mas outros dois candidatos no último pleito ainda se enfrentam nos tribunais. Desde fevereiro do ano passado, Julio Brant processa Luiz Robeto Leven Siano - cível e criminalmente - por supostamente ter tido a honra atacada durante a campanha à presidência do clube de São Januário.
O processo que mais andou foi o criminal. A primeira audiência de conciliação, realizada em 19 de novembro de 2020, no 9º Juizado Especial Criminal, não teve acordo. Brant manteve a pedida de R$ 50 mil, valor que promete repassar aos funcionários vascaínos, e retratação nas redes sociais, algo "inviável" a Leven, conforme relatado na ação.
Pois a divergência ganhou um novo capítulo em 14 de janeiro de 2021. Provocado pela juíza Simone Cavalieri Frota, o Ministério Público não concordou com o pedido de Brant e sugeriu como transação penal (acordo para o processo ser arquivado) a Leven o pagamento de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a uma instituição de caridade ou prestação de serviço comunitário a outra. O caso abriu debate sobre quem tem legitimidade de fazer este tipo de pedido.
- No crime de ação penal privada, o nosso entendimento é que cabe à vítima apresentar a proposta de transação penal. O MP do Rio entende que cabe a ele. Pela gravidade do fato e pela condição financeira do Leven, o valor proposto pelo MP é irrisório. Entramos com petição para o MP chancelar o nosso pedido, mas eles mantiveram o deles. É uma bola dividida, mas o caso continuará com o entendimento do MP - explicou Adilson Fernandes, advogado que representa Julio Brant.
Quem representa o MP no caso é o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva. Em 9 de março, houve o seguinte posicionamento:
- Em que pese a existência de controvérsia acerca do tema, entende o órgão ministerial ser atribuição do Ministério Público o oferecimento de Transação Penal. Nessa linha, e utilizando-se de argumentos já enfrentados por ambas as turmas recursais deste TJ-RJ, não se pode perder de vista a natureza jurídica do instituto que é evidentemente de acordo para aplicação antecipada da pena, destarte não cabe ao querelado imiscuir-se no direito de punir que é monopólio e reflexo da soberania do Estado. Diante desse cenário, oficia o Ministério Público pelo prosseguimento do feito com designação de audiência especial para oferecimento da Transação Penal já encartada nos autos.
A juíza Simone Cavalieri Frota, então, marcou nova audiência, esta a ser realizada em 5 de julho - ainda não há sentença ou qualquer definição do caso. Caso Leven não aceite ou futuramente não cumpra a proposta, o Ministério Público avaliará se oferecerá denúncia contra ele.
O ge procurou a defesa de Leven Siano, que citou uma norma do escritório de advocacia de não se manifestar sobre casos em andamento. Leven é alvo de outros processos com personagens da política vascaína. O desembargador Werson Rego, apoiador declarado de Julio Brant, o processa por difamação. Atual vice de marketing, Vitor Roma move ação contra Leven por dano moral.
E a ação cível?
O caso foi distribuído à 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 20 de fevereiro de 2020. As partes produziram provas, e Julio Brant pediu R$ 50 mil de indenização. O juiz Ricardo Cyfer ainda não preferiu sentença.
Qual o motivo dos processos?
Tudo começou no dia 21 de janeiro de 2020, quando Leven, em uma das muitas lives que promoveu com apoiadores na campanha à presidência do Vasco, foi perguntado se se uniria a Julio Brant. O advogado respondeu, conforme provas anexadas ao processo:
- Não vou unir. Sou advogado do governo dos EUA. Não posso unir com alguém que está sendo acusado de fazer fraude à licitação com desvio de verba pública da Casa da Moeda. Como eu vou unir com um cara desses? Eu não sei nem o que ele trabalha, você sabe? Eu vou unir com gente competente que vai trabalhar lá no Vasco comigo, com gente honesta. Não posso unir com gente que eu não sei a procedência.
Este trecho do vídeo deu origem à ação cível de Brant e à queixa-crime, que virou processo criminal por difamação.
A referência a qual Leven fez na transmissão do Instagram remete à condenação da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas, empresa suíça que firmou contrato com a Casa da Moeda, após licitação, em 2008, para prestação de serviço de controle numérico e rastreamento de produção de bebidas. O Tribunal de Contas da União investigou essa licitação vencida pela SICPA. Em 2015, houve a “Operação Vícios”, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Três pessoas foram condenadas criminalmente - com penas de reclusão e pagamento de multa - por participação em um esquema milionário de cerca de US$ 15 milhões.
Onde entra Julio Brant nessa história? Qual a razão da acusação de Leven? O candidato da “Sempre Vasco”, que sempre foi muito criticado na política interna vascaína por supostamente esconder suas atividades profissionais, assumiu a Ceptis em 2016 como diretor. Empresa com capital social de R$ 46 milhões, de acordo com os registros societários.
A Ceptis foi criada como filial da SICPA, no Rio de Janeiro, e tem Julio Brant desde 2016 como administrador. O ge consultou o TCU, que informou não haver acusação ou citação contra Julio Brant no processo.
Na defesa apresentada no processo civil, Leven reproduziu alguns trechos do relatório do TCU. O documento aponta indícios de que a Ceptis foi criada para "driblar" a Receita depois das acusações e da fraude que gerou condenação. Ele citou a liberdade de expressão para poder se manifestar e ainda considerou o valor pedido abusivo.