A juíza substituta Patrícia Lampert Gomes, da 49ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), aumentou a condenação do Vasco a favor de Luiz Gustavo. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Inicialmente, a condenação tinha sido proferida mês passado em R$ 907.729,44. Agora, o valor sofreu um aumento de R$ 280 mil, passando a ser no total a R$ 1.187.729,44. Cabe recurso.
O aumento da condenação foi proferido na sexta-feira, com a magistrada atendendo a um recurso de Luiz Gustavo. “De fato, em relação ao primeiro contrato de trabalho, não há óbice para que o clube reclamado deixe de ser condenado ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, uma vez que o primeiro contrato de trabalho já havia sido extinto na data de 31/12/2018”, apontou a juíza.
“Considerando que o clube reclamado não quitou as verbas rescisórias relacionadas ao primeiro contrato de trabalho, que vigorou no período de 05/01/2018 a 31/12/2018, atribuindo-se efeitos modificativos à sentença embargada, condeno o clube reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$60.000,00, considerando a última remuneração auferida em relação a este contrato, ante o inadimplemento das verbas rescisórias”, acrescentou a juíza na condenação, completando:
“Também em relação ao primeiro contrato de trabalho do autor, condeno o clube reclamado ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, no percentual de 50% sobre as verbas rescisórias deferidas em relação ao primeiro contrato de trabalho, diante da ausência de comprovação do pagamento de verbas incontroversas, no valor de R$ 120.000,00 (…). Deverá ser desconsiderado o trecho da sentença que determina a dedução da “importância reconhecidamente quitada pelo réu”, condenando o reclamado ao pagamento do valor de R$100.000,00, a título de férias de 2018 acrescidas do terço constitucional, sem prejuízo da condenação ao pagamento do salário de dezembro de 2018, no valor de R$ 60.000,00”.
Luiz Gustavo cobrava do Vasco na Justiça uma dívida de R$ 2.393.354,42, em ação que corre desde o início deste ano. O jogador atuou no Cruz-Maltino entre 2018 e 2019 e tinha contrato válido até o fim deste ano. A cobrança girava por conta de salários atrasados e direitos trabalhistas, como férias, além de multas estabelecidas em lei. Além da condenação do valor, vale destacar que o juízo declarou a rescisão indireta do contrato do atleta com o clube de São Januário.