A juíza Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, titular da 42ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu na madrugada desta sexta-feira pedido de Faues Mussa e suspendeu a reunião do Conselho Deliberativo do Vasco, então prevista para a noite desta sexta, a qual seria votado pelo afastamento ou não de Mussa do cargo de presidente da Assembleia Geral do clube, dias antes da Assembleia Geral Extraordinária marcada para domingo. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
“Com efeito, as circunstâncias apontam no sentido de que o processo administrativo convenientemente instaurado contra o demandante, às vésperas de AGE que pelo mesmo será presidida, consiste em manobra de viés político cujo verdadeiro objetivo é inviabilizar a realização da própria assembleia. Ressalte-se que a pauta da assembleia contempla deliberação acerca de alteração pontual no Estatuto do Clube, notadamente para a adoção de eleição direta da respectiva diretoria administrativa. O que, ao que parece, seria contrário aos interesses de alguns integrantes do Conselho Deliberativo”, apontou a juíza, completando:
“Não há evidência de ocorrência de fato, emissão de ato por parte do Presidente da Assembleia Geral do VASCO, ora autor, ou qualquer deliberação em desacordo com o estatuto da entidade desportiva, hábeis a ensejar repentina deflagração de Procedimento Administrativo para apuração de circunstâncias envolvendo a convocação da Assembleia do dia 30/08/2020. Tais assertivas, a meu ver, estão vazadas em considerações de ordem genérica, subjetiva, hipotética e dissociadas da real finalidade. Mencione-se que nos autos da ação em curso perante o juízo da 28ª Vara Cível desta Comarca, o pedido de tutela antecipada, formulado também pelo ora autor, restou deferido para manter a realização da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 30. E, pelo que ressai dos autos, suspeita-se que os requeridos estão se utilizando de nova manobra porquanto estão firmes no propósito de impedir o cumprimento da mencionada decisão”.
O ENM antecipou o pedido de Mussa na tarde desta quinta-feira. Ao pedir a liminar, o dirigente requereu a “a suspensão da reunião do Conselho Deliberativo do Clube, marcada para amanhã, dia 28, que deliberará pelo asfatamento do autor, seja porque (i) esse ato compete privativamente à Assembleia Geral (art. 59, I, do CC), seja porque (ii) não foi facultado ao autor prazo compatível para apresentação de defesa no Inquérito Administrativo e nem acesso aos documentos de acusação – valendo a decisão proferida nestes autos como alvará judicial”.
Para estes pedidos liminares, Mussa havia apontado os seguintes pontos para a Justiça em sua argumentação:
“(a) a decisão do Conselho Deliberativo outorgou ao autor, na madrugada do dia
25.08.20, prazo de 48 horas para manifestação sobre uma série de questões (ainda pouco esclarecidas, uma vez que documento algum relacionado às acusações lhe foi franqueado até o momento), sob pena de afastamento liminar de suas funções como Presidente da Assembleia Geral do VASCO DA GAMA, cargo eletivo, oriundo da vontade soberana dos associados da instituição no último pleito eleitoral;
(b) o prazo (que não está previsto em lugar algum no Estatuto do Clube), e que expirou na manhã do dia de hoje, 27, não atende ao direito de defesa e contraditório do autor, o que é agravado em razão das peculiaridades do caso concreto (pessoa idosa, que necessita ter acesso aos documentos da denúncia, contratar um advogado, etc. Tudo isso observando o distanciamento social);
(c) o Conselho Deliberativo do Vasco não pode afastar o autor, eis que se trata de competência privativa da Assembleia Geral do Clube, nos termos do art. 59, I, do Código Civil”
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.