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Justiça determina eleição no dia 14 de novembro, de forma online

A Justiça determinou a eleição para presidente do Vasco de forma online para o dia 14 de novembro. A decisão liminar saiu por volta das 21h desta terça-feira, assinada pela juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A magistrada acolheu pedido em ação ajuizada por Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, conforme o Esporte News Mundo antecipou na última quinta-feira.

“Assim, defiro a tutela antecedente de urgência para autorizar a realização da AGO/eleições do dia 14/11/2020, DE FORMA ON-LINE, devendo o autor, na qualidade de Presidente da Assembleia
Geral se substituir aos demais orgãos da administração do clube e executar todos os atos necessários à realização da referida AGO, relacionados nos itens (i) a (vi) da petição inicial
aditada”, escreveu ao ceder a liminar a magistrada, a qual cabe recurso.

Na argumentação, a juíza citou em diversas oportunidades a pandemia do coronavírus, onde não se pode existir aglomerações por prevenção a Covid-19 e também pelos grupos de risco que devem ter o seu direito ao voto garantido. Nisto, o uso da votação pela internet: “Tal forma de votação, além de garantir a preservação da saúde e segurança dos associados, viabilizará o exercício amplo e irrestrito do direito de voto dos sócios do clube”.

“Dos documentos anexados à inicial se extrai a probabilidade do direito do autor, ante as restrições decorrentes do isolamento social imposto pela pandemia da covid-19, que torna legítima a realização de eleições para a escolha do futuro Presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama pela VIA ELETRÔNICA. (…) Sua legalidade é expressamente prevista no inciso IV do art. 22 da Lei Pelé, bem com na norma fixada no art. 5o da Lei no. 14.101/2020, que regulou o Regime Jurídico emergencial das relações de direito privado no período da pandemia do coronavírus. Por sua vez, incumbe ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de seus membros e adoção de todas as medidas necessárias para garantir a realização da eleição já mencionada, na forma da regra estabelecida no art. 71 do Estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama”, argumentou a magistrada.

Mussa, em seu pedido, havia argumentado: “Não é crível que, no atual momento de pandemia, seja seguro, tampouco coerente, reunir milhares de pessoas pessoas em um mesmo dia, nas instalações do Clube (local fechado), para uma votação presencial. Por mais que sejam adotadas todas as medidas de segurança sanitárias indicadas pelo Poder Público, o risco de contaminação sempre será relevante”.

No início da noite, o Vasco havia divulgado nota oficial sobre o adiamento da eleição presidencial do Cruz-Maltino, então marcada para este sábado, com a anuência dos cinco candidatos. Porém, como Mussa, presidente da Assembleia Geral do clube, não participou, a reunião não tem validade e a decisão da Justiça é a que vigora.

Fonte: Esporte News Mundo
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