Nesta sexta-feira, o desembargador César Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), atendeu a pedido da Comissão de Credores do Vasco no Regime Centralizado de Execução (RCE) e determinou que o Cruz-Maltino apresente vários documentos, dentre contratos de patrocínio, direitos de TV, publicidade, com a 777 Partners, da venda de 70% de suas ações para a Sociedade Anônima do Futebol (Saf), além de contratos de compra e venda de jogadores desde a implementação do RCE, sob pena de multa de R$ 200 mil. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
Praticamente todos os argumentos do Vasco em sua defesa antes da decisão do magistrado foram rejeitados por ele ao longo da decisão deste fim de semana. Um único ponto foi aceito parcialmente pelo desembargador, que foi o de omitir partes dos textos dos contratos que tenham cláusula de confidencialidade, desde que o contratante destes mesmos acompanhe com uma declaração afirmando os valores pagos mês a mês por meio do contrato. A justificativa é de que ao aderir ao RCE, o Vasco assumiu um compromisso de transparência orçamentária irrestrito.
“Logo, a documentação apresentada pelo clube é essencialmente “insindicável”, isto é, nem o juízo nem os credores conseguem, com base nessa documentação, aferir se esta corresponde efetivamente à receita corrente ou se, por hipótese, alguma receita é sonegada”, destacou o desembargador em trecho da decisão, antes de completar:
“Considerando, ainda, que o próprio RCE é uma medida de adoção facultativa pelo devedor, em seu próprio benefício, impõe-se a este dever de comprovação de cumprimento dos termos estabelecidos por lei, notadamente, depósito de 20% da receita corrente mensal. Logo, ainda que não expressa textualmente na Lei nº 14.193/2021, há efetivo dever de prestação de contas”.
O Vasco está no RCE Trabalhista – e também no RCE Cível – há mais de um ano, evitando, assim, penhoras e bloqueios milionários de receitas por meio de processos devido a dívidas do clube de São Januário para com estas duas áreas. Nos casos, o Cruz-Maltino precisa destinar parte de sua receita mensal exclusivamente para estes RCEs, com a Justiça fazendo os pagamentos para os credores. Milhões de reais já foram pagos.
> Confira a seguir o dispositivo com as determinações:
“Tudo acima considerado, defiro parcialmente o pedido efetuado pela comissão de credores, para determinar que o devedor apresente, no prazo de 15 dias e sob pena de multa de R$200.000,00 em caso de mora ou descumprimento:
a) contratos de patrocínio vigentes;
b) contratos de patrocínio vigentes;
c) contratos de venda de direitos de televisionamento e publicidade estática;
d) balanços mensais a partir de 06/2022;
e) contrato celebrado com a empresa 777 partners;
f) contrato relacionado à venda do percentual de 70% de suas ações para a SAF;
g) relação de atletas negociados desde implementação do RCE instruídos com os contratos de compra e venda.
Quanto aos itens “a”, “b”, “d”, e “f”, caso o contrato específico contenha cláusula de confidencialidade, o Vasco deverá apresentar o contrato com texto tachado, exceto qualificação dos contratantes, cláusula de confidencialidade e vigência, acompanhado de declaração do terceiro contratante em que decline os valores pagos mês a mês por força do contrato celebrado”